O Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (23), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 07/2017, de autoria da Prefeitura, que propõe mudanças na cobrança da Contribuição do Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
O Projeto foi aprovado com uma emenda do vereador Adilson Girardi (SD), que suprimiu o artigo 7° do texto original. Votaram contra o projeto os vereadores Odir Nunes (PSDB), Rodrigo Coelho (PSB) e Wilson Paraíba (PSB).
Durante a tramitação o projeto recebeu pedidos de vista do vereador Wilson Paraíba (PSB) e Rodrigo Coelho (PSB). Paraíba propôs emenda ao projeto alterando uma das faixas de cobrança para usuário residencial. Nela o vereador sugere a faixa de usuários com consumo de 101 a 200 kW/mês, que pelo projeto tem cobrança de R$ 9,00 por mês, fosse ampliada para até 300 kW/mês.
A emenda foi admitida pela Comissão de Legislação, mas foi rejeitada nas comissões de Finanças e Urbanismo.
Na sessão extraordinária que se iniciou no final da manhã desta segunda, o vereador Adilson Girardi apresentou emenda que pedia a supressão do Art. 7° do Projeto. O objetivo da emenda foi evitar que pequenos agricultores fossem onerados com a cobrança da Cosip baseada na medida de frente dos terrenos.
Com a emenda, os produtores rurais, comprovados pela Fundação 25 de Julho, permanecem com o desconto de 75% na cobrança da Cosip como prevê a Lei Complementar 136/2002.
Nas comissões
Antes da votação no Plenário, as Comissões de Legislação, Finanças e Urbanismo voltaram a discutir o projeto na manhã desta segunda. O vice-presidente da Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme), Vitor Kochella, se manifestou durante o encontro. Kochella declarou que números apresentados pela Prefeitura referentes a reajustes e arrecadação da Cosip estavam “incoerentes”. O vice da Ajorpeme também questionou onde estaria a verba economizada com a manutenção de lâmpadas.
Membro da Comissão de Legislação, Rodrigo Coelho (PSB) questionou a necessidade de aprovação do projeto em período extraordinário, uma vez que, se aprovado, a aplicação da lei seria possível somente no próximo ano fiscal. Ainda segundo o parlamentar, a Prefeitura deveria propor a isenção para unidades com consumo até 100 kw, como é feito em Curitiba – PR.
Outro ponto mencionado por Coelho foi a contribuição da Cosip por grandes empresas. Para o vereador, o teto precisaria ser ampliado para além de 1.500 kw, com a criação de faixas maiores para ampliar a cobrança das grandes empresas.
Sobre a cobrança da Cosip em terrenos baldios, o vereador Odir Nunes (PSDB) refletiu que “a cobrança deveria ser com base na planta do valor imobiliário e não pela testada”. Na opinião de Nunes, proprietários de terrenos em bairros periféricos não deveriam pagar o mesmo que proprietários de terrenos centrais voltados à especulação imobiliária. Presidente da Comissão de Legislação, Maurício Peixer (PR), avaliou que tal questão deve ser revista com a cobrança de IPTU progressivo.
Veja abaixo as faixas de cobrança de acordo com o texto original do projeto:
I – Quando tratar-se de imóvel não edificado, com testada (testada é a frente do terreno) de:
De 01 a 30 m – R$ 19,24 por mês;
De 31 a 60 m – R$ 38,48 por mês;
De 61 a 100 m – R$ 57,73 por mês;
De 101 a 200 m – R$ 76,95 por mês;
Mais de 200 m – R$ 96,20 por mês.
II – Quando tratar-se de usuário residencial, com consumo de:
De 01 a 30 kwh/mês – R$ 1,00 por mês;
De 31 a 50 kwh/mês – R$ 2,00 por mês;
De 51 a 100 kwh/mês – R$ 4,00 por mês;
De 101 a 200 kwh/mês – R$ 9,00 por mês;
De 201 a 500 kwh/mês – R$ 21,50 por mês;
De 501 a 1000 kwh/mês – R$ 46,00 por mês;
De 1001 a 1500 kwh/mês – R$ 76,50 por mês;
Mais de 1500 kwh/mês – R$ 92,00 por mês.
III – Quando tratar-se de usuário não residencial, com consumo de:
De 01 a 30 kwh/mês – R$ 1,00 por mês;
De 31 a 50 kwh/mês – R$ 3,50 por mês;
De 51 a 100 kwh/mês – R$ 5,50 por mês;
De 101 a 200 kwh/mês – R$ 11,00 por mês;
De 201 a 500 kwh/mês – R$ 26,00 por mês;
De 501 a 1000 kwh/mês – R$ 55,00 por mês;
De 1001 a 1500 kwh/mês – R$ 92,00 por mês;
Mais de 1500 kwh/mês – R$ 110,00 por mês.
O projeto de lei pretende mudar o método de cálculo do custeio, que atualmente é feito de acordo com a metragem da frente dos terrenos dos contribuintes e passaria a ser com base no consumo de energia elétrica para imóvel com edificações. Para terrenos não edificados, a cobrança seguiria a ser feita de acordo com a metragem da frente dos terrenos.
O que é a Cosip?
A contribuição é destinada ao custeio do serviço de iluminação pública e paga por todos os consumidores do município, residenciais e não residenciais, de energia elétrica, e pelos proprietários.
Texto: Jornalismo CVJ, por Jeferson dos Santos. Edição: Carlos Henrique Braga.