Os vereadores aprovaram nesta terça (19) o projeto 222/2019, que cria a terceira edição do programa de regularização fiscal em Joinville.
O programa permitirá que o contribuinte que estiver com dívidas com a Prefeitura possa parcelar o valor com abatimentos de até 90% juros e 100% de multa de mora.
Se for sancionado, o contribuinte poderá aderir ao programa entre 25 de novembro e 1º de dezembro, exclusivamente no site da Prefeitura, e de 2 de dezembro e 6 de dezembro, no site e pessoalmente na Prefeitura e subprefeituras.
Os débitos poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:
Condição 1- Para os débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010:
a) Pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros e 100% da multa de mora;
b) Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;
c) Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos juros e 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;
d) Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda.
Condição 2 – Para os débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010:
a) Pagamento no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% da multa de mora;
b) Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;
c) Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda;
d) Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda.