Associações de moradores e Conselhos de Segurança (Consegs) poderão instalar câmeras de segurança para monitorar ruas. Isso será possível por meio de lei que esteve no Plenário ontem. Você não leu errado. Era uma lei no Plenário, e não um projeto. Isso porque parte do texto foi vetada (dois artigos) pelo prefeito Udo Döhler. Um dos artigos permite às associações e Consegs a captação de recursos do Fundo de Apoio às Ações Comunitárias e Vizinhanças (FAC). Esse artigo vai valer.

A razão do veto ao artigo era o entendimento da Prefeitura de que o FAC é inconstitucional por ser composto por receitas oriundas de impostos, o que não é permitido pela Constituição. Há exceções para fundos destinados à saúde e à educação, mas a finalidade do FAC seria o estímulo a ações voltadas para a boa vizinhança. Porém, conforme o texto do veto, “nada impede que o Município possa realizar convênios com as associações sem fins lucrativos no sentido de repassar recursos para essa finalidade [manter um sistema de monitoramento], mas sem a rubrica orçamentária do referido FAC”.

Em defesa, o vereador James Schroeder (PDT), proponente da lei, explicou que o fundo atualmente não está ativo e que, sanado o problema (questão para a qual pretende apresentar projeto de lei para mudar partes das receitas do fundo), as associações e Consegs poderiam buscar recursos do FAC por meio de edital.

A lei, proposta por Schroeder e aprovada pelo Plenário no ano passado, permite também que as associações instalem as câmeras em postes ou em estruturas públicas. As imagens capturadas devem ficar disponíveis para o trabalho de investigação de operação das polícias civil, militar e federal.

O outro artigo ficou vetado. Ele exigia regulamentação da lei por meio de decreto do prefeito. O veto do prefeito tinha como motivo o fato de a lei já trazer em si a regulamentação necessária.

Texto: Sidney Azevedo / Foto: Nilson Bastian

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