Nos próximos dias uma campanha de conscientização para que haja maior respeito às pessoas com deficiência nos ônibus do transporte coletivo de Joinville deverá estar em circulação
A informação foi dada por representantes das empresas de transporte coletivo ao final de reunião realizada pela Comissão de Urbanismo na tarde desta terça-feira (12) em que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde) apresentou demandas quanto ao serviço do Transporte Eficiente.
Entre as principais demandas apresentadas pelo Comde estavam a climatização dos ônibus que prestam o serviço e a inclusão das pessoas com deficiência no transporte normal de funcionários para empresas.
O diretor da Gidion, Alcides Bertoli, explicou que a frota se renova de tempos em tempos e que os novos ônibus devem vir com ar condicionado e destacou a aquisição recente de três ônibus novos para a frota do serviço.
Bertoli explicou que o Transporte Eficiente é realizado com 12 veículos, havendo dois que ficam de reserva. Conforme ele, os ônibus do serviço percorrem mais de 12 mil quilômetros por mês. No site da Gidion a informação é de que há mais de 740 usuários cadastrados para uso do serviço. Conforme a página da Transtusa, a outra empresa que opera no sistema de transporte coletivo, são seis os ônibus que fazem o serviço do Transporte Eficiente.
Trabalho
Quanto ao transporte para o trabalho, são três destinados ao transporte de pessoas com deficiência. Entre os deficientes trabalhadores, a maioria se desloca para a Whirlpool e a Vega do Sul, conforme Bertoli.
Farias pontuou que o uso de ônibus como esses leva à segregação das pessoas com deficiência, que por vezes não vão para o trabalho com outros colegas de trabalho.
Conforme observação dos vereadores Maurício Peixer (PR) e Odir Nunes (PSDB), esse tipo de transporte, via fretamento, é contratado pelas empresas e isso resulta em uma situação de contrato privado, na qual o poder público teria pouca ingerência, precisando de uma determinação em nível federal.
Nunes pontuou inclusive a necessidade de uma alteração em lei federal, pelo Congresso, para assegurar como dever da empresa que contratar a pessoa com deficiência a responsabilidade pelo seu transporte.