A CVJ rejeitou o veto total ao projeto que estabelece a obrigatoriedade do uso de, pelo menos, 30% de agregados reciclados nas obras públicas. Agregados reciclados são resíduos reaproveitados de concreto, argamassa e cerâmica, entre outros materiais de origem mineral usados na construção civil nas obras públicas. Todas as licitações para obras da Prefeitura devem mencionar a lei.
O prefeito Udo Döhler fundamentou o veto por entender que poderia haver problemas operacionais por falta de fornecedores, além de o material representar valores mais elevados que o material não reciclado.
Proponente do projeto, o vereador James Schroeder (PDT) explicou que o intuito do projeto, apresentado em 2010, é estimular o uso de materiais reciclados. Para James, o projeto contempla as dificuldades mencionadas pela prefeitura no artigo 5º. O texto indica que há mecanismos na lei que não obrigam o município a usar os materiais em quatro situações:
– a obra ser emergencial;
– a inexistência de oferta do material;
– o material reciclado ser mais caro;
– o material não ser adequado à obra.
A maioria absoluta dos vereadores presentes na sessão concordou com a rejeição do veto.
Concessão de alvarás
Também foi votado na sessão de hoje o veto parcial ao Projeto de Lei 38/2015. Este veto foi mantido, o que significa que uma parte do projeto não terá força de lei. O veto do prefeito tinha como motivo o fato de o projeto retirar da Procuradoria Geral do Município, órgão vinculado à Secretaria de Governo, a autoridade sobre a permissão de concessão de alvarás. Os alvarás seriam concedidos pelo Comitê Permanente de Desburocratização.
O que permanece do projeto é a reclassificação de risco das atividades econômicas. Com as novas regras, estabelecimentos que eram enquadrados como de alto grau de risco serão agora considerados de médio grau de risco. “Isso vai diminuir a burocracia e impulsionar a economia do município”, afirmou o autor da proposta, vereador Dorval Pretti (PPS).
Para isso, o texto altera a classificação de risco. Serão consideradas atividades econômicas de baixo grau de risco atividades desenvolvidas sem a necessidade de estabelecimentos físicos (uma loja ou um escritório por exemplo) e que não comercializem produtos.
Essas atividades estão, com as novas regras, dispensadas de consulta de viabilidade e de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Só serão consideradas atividades de alto grau de risco aquelas que apresentem nível de perigo à integridade física, à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio, sendo entendidas como aquelas relacionadas a casas de espetáculos, shows e diversões noturnas; que tenham materiais inflamáveis ou explosivos e que impliquem aglomeração de pessoas.
Texto: Sidney Azevedo, com informações de Marina Bosio / Foto: Sabrina Seibel