Foi aprovado durante a sessão ordinária desta noite (18) o Projeto de Lei Complementar 122/2017 e o Projeto de Lei 25/2018, de autoria do Executivo Municipal, ambos tratando do Hospital Municipal São José (HMSJ).
O PLC 122/2017 extingue e altera cargos na Prefeitura e no Hospital HMSJ, por meio de alterações a Lei Complementar 239/2007, que tem em seus anexos a estrutura de cargos da Prefeitura. Serão extintos 26 cargos, sendo os de eletricista, telefonista, mecânico de manutenção, agente de estoque de materiais, entre outros no São José e almoxarife, agente de laboratório e técnico de prótese dentária na Prefeitura.
Já o PL 25/2018, autoriza o Executivo Municipal a permissionar o uso de espaço localizado nas dependências do São José ao Banco de Olhos de Joinville. A finalidade da permissão tem como objetivo a operacionalização do Banco de Olhos visando sobre tudo o atendimento da Lei Federal 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Ambos os projetos seguem agora para sanção ou veto do prefeito Udo Döhler. Se promulgada a lei, ela passa a valer a partir da data de publicação no Jornal Oficial do Município.
Texto: Jornalismo CVJ, por Lydia Camargo.
Mudanças no Hospital Municipal São José são aprovas em plenário
Foi aprovado durante a sessão ordinária desta noite (18) o Projeto de Lei Complementar 122/2017 e o Projeto de Lei 25/2018, de autoria do Executivo Municipal, ambos tratando do Hospital Municipal São José (HMSJ).
O PLC 122/2017 extingue e altera cargos na Prefeitura e no Hospital HMSJ, por meio de alterações a Lei Complementar 239/2007, que tem em seus anexos a estrutura de cargos da Prefeitura. Serão extintos 26 cargos, sendo os de eletricista, telefonista, mecânico de manutenção, agente de estoque de materiais, entre outros no São José e almoxarife, agente de laboratório e técnico de prótese dentária na Prefeitura.
Já o PL 25/2018, autoriza o Executivo Municipal a permissionar o uso de espaço localizado nas dependências do São José ao Banco de Olhos de Joinville. A finalidade da permissão tem como objetivo a operacionalização do Banco de Olhos visando sobre tudo o atendimento da Lei Federal 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Ambos os projetos seguem agora para sanção ou veto do prefeito Udo Döhler. Se promulgada a lei, ela passa a valer a partir da data de publicação no Jornal Oficial do Município.