A proposta que regula instrumentos urbanísticos como a outorga onerosa e a transferência do direito de construir foi aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (5). O texto recebeu duas emendas, que ampliaram o potencial da outorga, que é uma compensação financeira paga ao município por construtores que desejem construir prédios mais altos do que o permitido.
No projeto inicial, a Prefeitura sugeriu que o gabarito (altura) e o potencial construtivo (área construída) extras fossem de 50%. Mas uma emenda de Maurício Peixer (PR) elevou o índice a 100%.
Para exemplificar, um imóvel nas regiões centrais possui gabarito máximo de 45m de altura (algo próximo a 15 andares). Com a proposta de outorga, seriam 67,5m (22 andares). A emenda de Peixer, se sancionada pelo prefeito, elevará esse índice a 90m (30 andares).
Conheça melhor o que são os instrumentos aprovados:
Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC)
Permissão para o construtor ultrapassar as áreas máximas de construção (CAL) ou a altura do edifício (gabarito), ambos limitados pela Lei de Ordenamento Territorial (LOT). Para receber essa autorização, seria preciso pagar por ela.
O valor da outorga dependeria de um decreto da Prefeitura. Mas já existe uma fórmula do pagamento no PLC 42/2018. Ele considera a metragem solicitada e o valor do metro quadrado no mercado de construção civil, por exemplo.
Os recursos arrecadados dessa forma teriam oito destinos, entre eles a regularização fundiária, a criação de espaços púbicos de lazer, e programas de habitação de interesse social e direcionamento da expansão urbana.
Transferência do Direito de Construir (TDC)
Donos de imóveis de uso limitado poderiam passar o potencial construtivo para outro prédio de sua propriedade ou de terceiros. Caso mais comum: proprietário de imóvel tombado, que não pode construir um andar extra, poderia vender esse potencial para outro imóvel dele ou de outra pessoa. A negociação seria feita na Prefeitura.