Foto de Mauro Arthur Schlieck

Banho e tosa de animais deverão ser visíveis para tutores, conforme decisão do Plenário da Câmara nesta terça-feira (11). Entre as obrigações do texto do PLC 4/2018 para estabelecimentos de pequeno porte estão o registro em vídeo dos procedimentos, a ser armazenado por um mês e disponibilizado aos tutores, a transmissão via internet dos procedimentos ao vivo ou o uso de espaços envidraçados que permitam ao dono visualizar o atendimento ao animal. Para estabelecimentos maiores, a transmissão ao vivo e o armazenamento de vídeo dos procedimentos deve se tornar obrigatório.

Estava errado: O uso de espaços envidraçados para que o tutor possa ver os procedimentos é uma opção para empreendimentos de pequeno porte e microempresas. O texto anterior afirmava que o espaço envidraçado e as gravações eram obrigações a serem cumpridas simultaneamente .

O projeto estabelece, ainda, uma multa de cinco UPMs (R$ 1.469,35 nos valores projetados para julho deste ano) para estabelecimentos que não cumpram a lei. O dinheiro deve ser destinado ao Fundo Municipal de Proteção Animal.

Adaptação

Conforme o texto, um prazo de dois anos para adaptação é dado aos estabelecimentos já existentes, enquanto os que forem criados, desde que microempresas ou empresas de pequeno porte, haveria um espaço de um ano para o cumprimento da obrigação.

O texto do Projeto de Lei Complementar nº 4/2018, da vereadora Tânia Larson (SD), agora precisa ser deliberado em uma segunda votação antes de ir para sanção ou veto do prefeito.

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