Foi aprovada hoje, em primeira votação, a obrigatoriedade de o prefeito que vir a ser eleito criar um documento para tornar claras as propostas de campanha que devem ser realizadas pela Prefeitura ao longo do mandato. O documento é o Plano de Metas e Prioridades do Poder Executivo. A finalidade do plano é evitar que ocorra o chamado estelionato eleitoral, isto é, o não cumprimento das promessas de campanha.
Ouça: Câmara aprova Plano de Metas em primeira votação
A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 1/2013. Agora o texto deve passar por nova votação, assim que passarem 10 dias, e se aprovado novamente, depende apenas da promulgação da Mesa Diretora para se efetivar. A propostas de emenda à lei orgânica possuem um trâmite diferenciado. Dependem da aprovação de 2/3 dos vereadores para vigorar e não dependem de sanção do prefeito.
O plano de metas foi idealizado pelo vereador James Schroeder, e contou com o apoio de todos os vereadores. A proposta se inspira em obrigações semelhantes existentes em mais de 40 municípios, entre eles Florianópolis, Dourados, Rio de Janeiro e São Paulo. Se aprovada a proposta de emenda à lei orgânica, os próximos prefeitos devem remeter o plano em 120 dias para a Câmara após tomar posse.
As metas a serem elaboradas no plano devem atender a critérios sociais, e a evolução do plano deve ser divulgada a cada seis meses, a partir do fim do primeiro ano do mandato.
Confira os critérios sociais a serem atendidos pelo plano de metas
a) erradicação da miséria;
b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;
c) atendimento das funções sociais urbanas e rurais com melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente;
d) promoção do cumprimento da função social da propriedade urbana e rural nos termos previstos nos arts. 182 e 186 da Constituição Federal;
e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana;
f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas;
g) universalização do atendimento dos serviços públicos com observância das condições de regularidade; continuidade; eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão; segurança; atualidade com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos; e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população;
h) promoção da transparência e da ética na gestão pública;
i) promoção de uma economia inclusiva, verde e responsável.