A autorização para que o Poder Executivo utilize areia de fundição em obras públicas (PLC 49/2017) foi aprovada na sessão desta terça-feira (15), em primeira votação, sem votos contrários. A proposta de Wilson Paraíba (PSB) altera a Política Municipal de Resíduos Sólidos, com intenção de facilitar ações de pavimentação com o uso do material.

A areia deve ser cedida à Prefeitura gratuitamente e deve conter quantidade máxima de substâncias poluentes estabelecida pela NBR 15702, que normatiza o uso de areia de fundição.

A forma final do texto foi dada por um substitutivo global – emenda que altera significativamente um projeto de lei.

O novo texto recebeu parecer favorável e passou a contar com conceitos mais precisos dos tópicos abordados na lei, como o de “areia verde de fundição”. Outra alteração é a existência de subdivisões em várias alíneas dos tipos de usos da areia de fundição.

O percentual mínimo de 30% de areia de fundição que a Prefeitura seria obrigada a usar em obras públicas, que constava no texto original, foi retirado. Além disso, o substitutivo passou a prever em que tipos de obras a areia de fundição pode ser utilizada e quais as condições de uso.

O projeto volta agora para a Comissão de Legislação, onde ganhará redação final. Após aprovação de parecer favorável à redação final, o texto passará por nova votação em Plenário e, se aprovado, segue para sanção ou veto do prefeito.

Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo e Marina Bosio/ Edição: Carlos Henrique Braga.

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