A justificativa da Prefeitura para o veto foi a de que o projeto trazia em seu escoto as medidas da rua, sem, todavia, que ela tenha sido doada ao município para arruamento, o que inviabilizaria a denominação, que, caso ocorresse, causaria “insegurança jurídica”.

O veto, entretanto, foi analisado na Comissão de Legislação, com relatoria do vereador Lucas Souza (PDT). Ele entendeu que a denominação proposta é para fins postais, o que estaria permitido pela Lei Municipal nº 5.230/2005, mesmo quando não há doação da área ao município. O Plenário concordou com o parecer e derrubou o veto do prefeito. A lei valerá e a rua será nomeada Isolde Mahs.


Texto
Marina Bosio
Fotos
Mauro Artur Schlieck
Edição
Felipe Faria


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