O Plenário da Câmara aceitou manter quatro dos cinco pontos da LOT (Lei Complementar 470/2017) vetados pelo prefeito, na sessão desta segunda-feira (6). O único veto derrubado foi o do 1º parágrafo do artigo 55, com votos favoráveis de todos os vereadores, em 1º turno.

Com a rejeição ao veto, fica mantida a obrigatoriedade a construtores de comprovar que as regras de acessibilidade foram cumpridas, antes de receberam o certificado de conclusão de obras da Prefeitura.

Para os vereadores da Comissão de Legislação, que deu parecer favorável a derrubada do veto, o artigo deve seguir no texto da LOT por sua “importância pedagógica”.

O presidente da Comissão de Legislação, vereador Maurício Peixer (PR), disse, nas últimas semanas, que votaria pela derrubada do veto a este trecho porque entende que o reforço à regra no texto da LOT não causa nenhum prejuízo às demais leis.

A justificativa do prefeito Udo Döhler ao propor o veto ao 1º parágrafo do artigo 55, que seguiu argumentação da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), órgão responsável pelos trabalhos de fiscalização da Prefeitura, é de que já há leis tratando do tema (a Lei Brasileira de Inclusão, ou LBI, e a Lei 7.335/2012).

Parágrafos que permanecem vetados

Estão fora da LOT, com votos de todos os vereadores pela manutenção do veto parcial, os parágrafos 2º do artigo 55 (exige a emissão do selo internacional de acessibilidade), 6º do artigo 56 (condiciona a liberação e a renovação do alvará de funcionamento ao cumprimento das regras de acessibilidade) e 1º e 2º do artigo 74 (permite o uso de recuos frontais de geminados para garagens, entre outros).

A LOT foi sancionada em 9 de janeiro pelo prefeito Udo Döhler, após ser aprovada pela Câmara em 13 de dezembro do ano passado.

Texto: Jornalismo CVJ, por Carlos Henrique Braga.

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