O veto parcial do prefeito Udo Döhler ao PL que regulamenta o serviço funerário (PLO 277/2014), aprovado em março, foi rejeitado nesta terça-feira (7), pela maioria dos vereadores. Adilson Mariano (PSOL) se absteve. O prefeito deve sancioná-lo em 48 horas ou o texto será promulgado pelo presidente da Câmara, vereador Rodrigo Fachini (PMDB). O argumento da Prefeitura para o veto era de que o projeto não tratava de formal igualitária as funerárias.
Ao derrubar o veto, os vereadores rejeitaram o parecer da Comissão de Legislação, favorável ao veto parcial.
O veto excluía o dispositivo do projeto que determinava que funerária escolhida pela família seria automaticamente excluída do sorteio subsequente de funerárias, visando, segundo o texto do projeto, a igualdade na prestação do serviço público.
A Prefeitura argumentou que decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou que seria “possibilitado ao consumidor optar pela funerária que melhor lhe aprouver vedada a posterior compensação”.
O líder do governo na Câmara, vereador Claudio Aragão (PMDB) disse, na sessão de ontem, que o projeto já virou lei e, portanto, o rodízio de funerárias em Joinville está em vigor. O texto foi votado em março.
O projeto
O PL 277/2014, de autoria do vereador Maycon Cesar (PSDB), foi aprovado em segundo turno no dia 21 de março deste ano, com emenda substitutiva do vereador Mauricio Peixer (PR) que alterava integralmente o texto original.
Segundo o texto, a prefeitura é obrigada a licitar as concessionárias para o serviço, hoje feito por permissionárias. O projeto determina que cabe a cada funerária a “realização de 25% dos funerais onerosos”.
O PL também estabelece a distância mínima de 100 metros para carros de funerárias, evitando que funcionários abordem familiares enlutados.
Texto: Jornalismo CVJ, por Carlos Henrique Braga, com reportagem de Marina Bosio.