Os vereadores discutiram e deliberaram durante o dia de hoje (23) o Projeto de Lei 71/2018, que dispõe sobre a exigência de alvará para o funcionamento do serviço de táxi em Joinville. Com autoria do Executivo Municipal, o projeto seguiu por esta Casa Legislativa com regime de prioridade e acabou sendo aprovado ainda nesta noite, em sessão extraordinária.

“Gostaria de parabenizar o Executivo Municipal pelo atendimento desta reivindicação da categoria, os taxistas. Sabemos que eles estão passando por uma baixa por conta das demais opções. (…) O processo feito com rapidez, mas muito bem explicado. Os representantes da prefeitura estavam presentes na casa e conseguimos fazer as três comissões em conjunto, discutindo a fundo o assunto, e assim agilizar o processo.”, explica o vereador Maurício Peixer (PR), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

O projeto altera o Inciso II, do art. 40, da Lei Nº 3.282/96, diminuindo em 70% o valor para os taxistas obterem a licença para trafegar. Atualmente a lei determina o valor como sendo de uma Unidade Padrão do Município (UPM), que corresponde hoje a R$ 279,06. Com o projeto sancionado, o valor passará a ser de 30% da UPM, ou seja, R$ 83,70 aproximadamente em valores atuais. O pagamento da licença para trafegar é uma das exigências para que o taxista possa atuar em Joinville.

“Esse projeto vem corrigir uma injustiça para com os nossos taxistas. É um excelente projeto vindo do Executivo, e esta casa está de parabéns. Agora nós estamos fazendo justiça com aqueles que tiveram que dividir o pão com as demais categorias.”, argumentou o vereador Odir Nunes (PSDB), mostrando-se favorável durante seu voto.

O projeto segue para a sanção ou veto do prefeito Udo Döhler. Se promulgada a lei, ela passa a valer a partir da data de publicação no Jornal Oficial do Município.

 

Texto: Jornalismo CVJ, por Lydia Camargo.

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