Na Tribuna Livre da sessão de hoje contou com a participação do vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville, Garuva e Itapoá (Sinsej), Tarcísio Tomazoni Júnior. Ele pediu apoio dos vereadores para que a emenda do Projeto de Lei 219/2014, que trata da reposição dos servidores, não seja vetada pelo Executivo. A emenda, de autoria do vereador Adilson Mariano, amplia o período de reposição da greve até o dia 12 de junho.
No discurso, Tomazoni enfatizou que o custo do salário está garantido em lei e não dará gastos ao município. O vice-presidente do Sinsej também abordou a relevância da emenda para que não seja vetada: “Os servidores municipais, além de quererem garantir os salários integrais, também querem repor as mais de 600 cirurgias canceladas no Hospital São José e os 200 dias letivos aos alunos da rede municipal e as consultas não realizadas nos ambulatórios”.
O PL da reposição
O Projeto de Lei 219/2014, que trata da reposição dos servidores públicos municipais, recebeu emenda do vereador Adilson Mariano. Ele entende que o período das horas a serem respostas deve ir de 19 de maio até 12 de junho. O projeto enviado pelo Poder Executivo propõe que sejam repostas as horas de um período mais curto, entre 19 e 30 de maio.
O relator da emenda, o vereador Maurício Peixer, entende que há vício de origem na proposição. Para ele, uma emenda como essa deveria partir do Executivo, pois pode causar impacto financeiro. Os vereadores Odir Nunes e Maycon Cesar, membros da Comissão de Legislação, entendem que tal impacto não é visível no projeto.
O texto voltará a ser debatido na Comissão de Legislação na próxima segunda-feira, às 15h.
A Tribuna Livre
Conforme o Regimento Interno da Câmara, nas sessões ordinárias realizadas às quartas-feiras, após o término do pequeno expediente há destinação de um tempo máximo de vinte minutos para a Tribuna Livre.
Na Tribuna Livre poderão fazer uso da palavra até dois representantes de entidades legalmente constituídas, inscritas mediante ofício fundamentado ao Presidente da Câmara, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, respeitando o cronograma existente, podendo, cada um, utilizar o tempo máximo de dez minutos.