Vereadores em desacordo com tramitação deixam o plenário/Mauro Artur Schlieck

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF em decisão tomada durante o plantão judiciário deu ganho a Câmara de Vereadores de Joinville que assim está autorizada a relizar sessãso extraordinária às 18 horas dessa quintas-feira para votar projeto de lei que autoriza crédito suplementar da ordem de R$ 14 milhões para a PMJ. O caso encerra disputa entre mesa diretora da CVJ e vereador Ninfo Konig.

O impasse começou durante a apreciação do projeto de lei 251/2019, que autoriza o prefeito de Joinville abrir crédito suplementar da ordem de R$ 14 milhões. O dinheiro se destina a pagar dívidas com o Ipreville e precatórios. O projeto, em caráter de urgência, foi analisado e aprovado na Comissão de Legislação, mas travou na Comissão de Finanças, presidida por Ninfo, que também se designou relator do PL. Ninfo defende que dispunha de 15 dias de prazos para produzir o parecer como relator. Se esse entendimento prevalecesse o PL não seria aprovado esse ano o que traria prejuízos de ordem fiscal para o município.

Na última sexta, o vereador Richard Harrison (MDB) propôs e obteve aprovação da maioria dos vereadores para a tese de que o plenário é soberano para decidir sobre os prazos a serem cumpridos em regime de urgência quando convocado extraordinariamente. Inconformado o vereador Ninfo abandonou o plenário – acompanhado dos oposicionistas Maurício Peixer e Rodrigo Fachini – informando que buscaria recurso judicial.

Regimento legislativo

Ao apreciar o caso em regime de mandado de segurança, a juíza Rafaela Volpato Viaro afirma que “o tema em análise envolve discussão que versa sobre a interpretação de norma regimental, de modo que a deliberação questionada se exaure no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância que torna inviável a possibilidade jurídica de atuação corretiva do Poder Judiciário. Sobremodo em sede de liminar”.

Para amparar seu entendimento a magistrada socorre-se de decisões do Supremo Tribunal Federal, lastreadas em votos do atual ministro, o decano Celso de Mello, e do já aposentado ministro Francisco Rezek. Celso de Mello em seu voto foi cirúrgico: “A correção de desvios exclusivamente regimentais refoge ao âmbito do controle jurisdicional, quando inexistente, como na espécie, situação configuradora de transgressão da ordem constitucional”.

Incoformado com a decisão em primeira instância Ninfo buscou remédio no Tribunal de Justiça onde  desembargador Artur Jenichen Filho, do Tribunal de Justiça, contrariou o entendimento da juíza da Comarca de Joinville, Rafaela Volpato Viaro, e acolheu ontem, às 20h26, o recurso do vereador Ninfo König (PSB), determinando a suspensão da votação de hoje (23) do PL 251/2019, que prevê abertura de crédito suplementar de R$ 14 milhões para a Prefeitura Municipal de Joinville.
A asessoria jurídica da CVJ recorreu ao STF onde na tarde do Dia de Natal(25) o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento da juiza Rafaela que as questões internas da Câmara devem ser resolvidas pelos próprios vereadores. Assim prevalece a decisão da maioria  e a reunião  para votar o PL 251/2019 será realizada hoje das 18 às 19 horas

Texto de João Francisco da Silva.

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