Os vereadores aprovaram hoje, em duas votações, o Projeto de Lei nº 440/2017, proposto pelo prefeito Udo Döhler (PMDB), que institui o Programa de Regularização Fiscal 2017 para pessoas físicas e jurídicas em Joinville. O programa permite que os débitos sejam parcelados e que haja redução dos juros e das multas. Döhler quer arrecadar R$ 7.449.620,61 em impostos atrasados, mas deve renunciar R$ 665.232,01 dos juros e multas.

O projeto passou pelas comissões de Legislação e de Finanças, que emitiram pareceres pela aprovação. Legislação, porém, propôs uma emenda, que foi acatada em plenário. Ela amplia em 10 dias o prazo que os devedores têm para formalizar a adesão ao programa. Portanto, o prazo que originalmente começaria em 20 de novembro, agora vai de 10 de novembro a 14 de dezembro de 2017.

As dívidas que podem ser regularizadas são as vencidas até 31 de outubro de 2017. Elas podem ser de origem tributária ou não, constituída ou não, em dívida ativa ou não, em processo judicial ou não e mesmo que a cobrança esteja suspensa. Apenas dois tipos de débitos não poderiam ser inscritos no programa: o ISS recolhido na fonte e as indenizações ao erário público.

Há duas formas de pagamento das dívidas previstas no programa. Elas variam conforme a data do débito. As mais antigas — anteriores a 2010 — contam com abatimento de juros e de multa de mora. Já as mais recentes — de 2010 para cá — contam com abatimento apenas da multa de mora.

Dívidas anteriores a 1º de janeiro de 2010

1ª possibilidade — seis parcelas mensais, sendo a primeira na adesão, correspondente a 20% do valor total do débito, e as demais com redução de 90% dos juros e de 100% da multa de mora.

2ª possibilidade — 12 parcelas mensais, com redução de 80% dos juros e de 90% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

3ª possibilidade — 42 parcelas mensais, com redução de 70% dos juros e de 80% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

4ª possibilidade — 84 parcelas mensais, com redução de 50% dos juros e de 50% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

Dívidas posteriores a 1º de janeiro de 2010

1ª possibilidade — seis parcelas mensais, sendo a primeira na adesão, correspondente a 20% do valor total do débito, e as demais com redução de 100% da multa de mora;

2ª possibilidade — 12 parcelas mensais, com redução de 90% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

3ª possibilidade — 42 parcelas mensais, com redução de 80% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

4ª possibilidade — 84 parcelas mensais, com redução de 50% da multa de mora, com pagamento da primeira parcela na adesão.

Valor mínimo na parcela

O PL 440 estabelece que o parcelamento vai depender do valor mínimo da parcela. Às pessoas físicas, estabeleceu-se um valor de R$ 20. Às jurídicas, R$ 70. Sobre o valor de cada parcela, contudo, será acrescido o índice da taxa Selic a partir do primeiro mês subsequente ao do primeiro pagamento.

O vereador Odir Nunes (PSDB) manifestou-se contra o projeto. Para ele, esta é “uma proposta que apoia a inadimplência, que privilegia o mau pagador”.

Outros vereadores, como Maurício Peixer (PR), Jaime Evaristo (PSC) e Claudio Aragão (PMDB), porém, uniram discurso em torno da proposta do prefeito. Eles acham que o projeto vai beneficiar os contribuientes de menor renda.

Aprovado em duas votações, o PL 440 segue trâmites administrativos na Diretoria de Assuntos Legislativos nesta terça-feira. Na sequencia, será encaminhado para a sanção ou o veto do prefeito Udo Döhler. Pelo texto aprovado, o programa entrará em vigor tão logo a lei seja publicada no Jornal do Município.

Texto: Jornalismo CVJ, por Felipe Faria e Sidney Azevedo. Foto: Sabrina Seibel.

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