Os vereadores aprovaram na noite desta quarta (18), em sessão extraordinária, o projeto de lei complementar nº 64/2019, da Prefeitura, que estabelece diretrizes para delimitações de áreas não edificáveis às margens de rios, riachos, trechos de drenagem etc.
Moradias construídas sobre rios canalizados, por exemplo, que descumprem a lei atual (distância de 30m das margens dos rios), poderão ser regularizadas.
O texto diferencia áreas não edificáveis ao lado de micro e de macrodrenagem. No primeiro caso, uma faixa de serviço (área sem edificações) de 5m deve ser preservada de cada lado do rio. Já os vizinhos de macrodrenagens deverão preservar 15 metros de faixa de serviço de cada margem do rio.
Nas comissões, procuradores da Câmara alertaram para um possível impasse jurídico quanto à futura lei, já que não existe consenso dos tribunais de justiça sobre leis municipais nesse sentido.
Para o secretário de Meio Ambiente, Caio Pires do Amaral, o projeto “não é perfeito, mas contempla expectativas dos que desejam o desenvolvimento e dos que reforçam a importância da preservação [do meio ambiente]”.
O texto recebeu duas propostas de emendas de Maurício Peixer (PL), mas elas foram rejeitadas.