Os vereadores derrubaram ontem o veto do prefeito Udo Döhler ao Projeto de Lei Complementar nº 56/2015, do vereador Maurício Peixer (PR). O objetivo inicial da proposta era evitar que menores de idade pudessem comprar produtos químicos que causam dependência física. Ao tramitar na Comissão de Saúde, o projeto foi modificado: ampliaram-se as restrições para além do que o vereador idealizava. Döhler, então, vetou-o integralmente, alegando que o Estatuto da Criança e do Adolescente é a legislação adequada para este assunto.

Peixer explicou que a ideia inicial dele era proibir que crianças e adolescentes de Joinville comprassem clorofórmio, éter, anti-respingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol. Segundo o vereador, além de causarem dependência física, alguns desses produtos servem à fabricação de lança-perfume, droga manufaturada que age no sistema nervoso central e causa desde um pequeno zumbido até fortes alucinações.

O texto original do PLC 56/2015 abordava apenas este aspecto. Na Comissão de Legislação, o vereador Cláudio Aragão (PMDB) relatou-o, dando-lhe parecer favorável. Na discussão do mérito na Comissão de Saúde, a consultoria legislativa da Câmara propôs um substitutivo global, que, na prática, é um novo projeto de lei.

Os consultores entenderam que seria mais prudente tornar o texto mais “genérico”. Em vez de proibir produtos específicos como clorofórmio, éter, anti-respingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol, o texto do substitutivo passou a proibir “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida”.

Além disso, incluíram nas restrições armas, munições e explosivos, bebidas alcoólicas, fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar dano físico, revistas pornográficas e bilhetes lotéricos ou equivalentes. Ao longo da tramitação, foi incluída também a obrigação para que os comerciantes desses produtos fixem cartazes em seus estabelecimentos, alertando sobre a proibição da venda a menores, a exemplo do que já ocorre com bebidas alcoólicas e cigarros.

O vereador Maurício Peixer concordou com as mudanças e manteve o projeto em tramitação. O PLC 56/2015 foi aprovado em plenário no começo de maio e enviado ao prefeito, que o vetou integralmente. Udo Döhler argumentou que o tema é de competência exclusiva da União. E acrescentou que o projeto aprovado pelos vereadores causava insegurança jurídica aos comerciantes, porque previa sanções administrativas diferentes das que foram estabelecidas no Estatudo da Criança e do Adolescente.

Vereadores usam “novo entendimento” para derrubar veto total

Todos os projetos que são vetados pelo prefeito — parcial ou totalmente — voltam para Câmara para análise do veto, que pode ser mantido ou derrubado. Os vereadores da Comissão de Legislação são os responsáveis pela análise. Com o apoio da consultoria jurídica, eles produzem um parecer com contra-argumentos que servem de base para a votação do veto em plenário por todos os vereadores.

No caso do veto total ao PLC 56/2015, o parecer produzido pela Comissão de Legislação inaugurou novo entendimento sobre a forma de se analisar um veto total. Até então, havia pouca margem aos vereadores: ou mantinham ou derrubavam a recusa do prefeito. Dessa vez, vereadores e consultores buscaram na doutrina jurídica que um veto total nada mais é do que a soma da recusa de cada uma das disposições de um projeto de lei.

Com esse entendimento, os vereadores mantiveram o veto apenas ao item “bebidas alcoólicas”, porque, de fato, foi explicitado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Todos os demais itens (armas e munições, fogos de artifício, produtos químicos que causam dependência, ponografia e loterias) foram mantidos, assim como as sanções administrativas, que podem variar de multa de cerca de R$ 1.200 a cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência dupla.

A rejeição ao veto total de forma parcial — por mais paradoxal que pareça — foi embasada no fato de que, ainda que o tema seja de competência da União, a Constituição Federal de 1988 abre espaço ao município para complementar as legislações federais e estaduais nos que lhe couber. “Desta forma, o município contribui para que a legislação seja cumprida com maior eficácia, exercendo também a competência administrativa comum conferida a todos os entes da federação”, argumentaram os vereadores no parecer da Comissão de Legislação, acatado por unanimidade em plenário na sessão de ontem.

Assim que receber de volta o PLC 56/2015, o prefeito Udo Döhler terá até 48h para sancioná-lo, tornando-o uma nova lei municipal. Seus efeitos só passarão a valer 60 dias após sua publicação, prazo que os estabelecimentos abrangidos terão para adequação, basicamente fixando os cartazes sobre a proibição da venda a menores.

Texto do Jornalismo CVJ, por Felipe Faria. Foto de Sabrina Seibel.

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