O Plenário manteve nesta terça-feira (6) o veto parcial do prefeito Udo Döhler a um trecho da nova lei do Conselho Municipal de Saúde (8.619/2018). O veto atingiu artigo que trata da homologação de resoluções propostas pelo CMS.
No entendimento do prefeito, o artigo que previa homologação direta de resoluções aprovadas pelo CMS deveria ser vetado, porque isso poderia impedir a discussão de eventuais erros legais nas resoluções.
A Consultoria Jurídica da Câmara fez parecer pela rejeição do veto parcial, por considerar que, dessa forma, o papel do Conselho ficaria fragilizado.
Isso ocorreria porque o texto, da forma como foi aprovado pelo Plenário em setembro, fazia com que o prefeito homologasse as resoluções do Conselho. O projeto inicialmente apresentado pela Prefeitura fazia com que essas resoluções, por exemplo, pudessem ou não ser reconhecidas pelo prefeito.
Na segunda-feira, a Comissão de Legislação votou paracer pela manutenção do veto do vereador Maurício Peixer (PR). A posição de Peixer foi seguida pelos vereadores Claudio Aragão (MDB), Jaime Evaristo (PSC) e Ninfo König (PSB). Houve um voto contrário, do vereador Rodrigo Coelho (PSB).
Resoluções e Conselho
Entre as finalidades dessas resoluções, por exemplo, a aprovação ou não das prestações de contas da Secretaria da Saúde, bem como a aprovação ou não de convênios firmados pela Secretaria de Saúde com instituições privadas para o serviço de saúde.
Ao Conselho cabe, ainda, a definição das diretrizes do Plano Municipal de Saúde, isto é, as metas que envolvem número de construção de postos de saúde e de implantação de equipes de saúde da família, por exemplo.
Outra atribuição do Conselho é a fiscalização do dinheiro do Fundo Municipal de Saúde, tendo que opinar quanto às movimentações de créditos adicionais suplementares, por exemplo.
A nova lei do Conselho
Em vigor desde outubro, a nova lei do CMS passou a permitir duas reconduções dos conselheiros, totalizando até seis anos consecutivos de mandato. Até então, apenas uma era permitida.
O texto mudou também a composição do conselho. Agora ela deve ser definida na Conferência Municipal de Saúde. Até a aprovação da lei essa alteração precisava de aprovação posterior do Conselho.
Adequação
O objetivo inicial da proposta, conforme a mensagem do prefeito que acompanhava a proposta, era substituir a atual lei do Conselho Municipal de Saúde (5.290/05), para adequar o Conselho e a legislação municipal à Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.
Discussão
Durante a tramitação, alguns munícipes criticaram o projeto em reuniões das comissões e na Tribuna Livre. Eles disseram ter havido pouco debate sobre o projeto ainda no âmbito do Conselho.
O ex-presidente do CMS, no entanto, negou a falta de discussão. Orlando Jacob Schneider disse ter feito seis reuniões e duas assembleias. Ele também afirmou que o aumento no tempo de permanência dos conselheiros iguala o conselho municipal aos estaduais e federal.