Antes de destacar o que o PLC 8/2021 traz sobre o assunto, vale registrar que tais regras entrarão em vigor se a proposta for aprovada pelo Plenário. Neste momento, o projeto está sob análise de constitucionalidade na Comissão de Legislação, que definiu hoje como relator o vereador Alisson Endi Julio (Novo). O mérito será analisado depois pelas comissões de Finanças e de Saúde.

Mas, afinal, o que é uma regra transitória? Basicamente, é uma regra diferenciada de aposentadoria, que vale para um conjunto específico de servidores, normalmente aqueles que já estão mais perto de se aposentar ou, dependendo do projeto, aqueles enquadrados em um determinado espaço de tempo. No caso do PLC 8/2021, duas regras de transição estão bem evidentes.

Cenário 1

No primeiro cenário, conforme o artigo 47 do projeto, os servidores públicos podem se aposentar voluntariamente quando preencherem todos os seguintes requisitos:

  • idade de 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens (aqui vale registrar que, a partir de 1° de janeiro de 2022, o texto prevê idade mínima de 57 anos, para mulheres, e 62 anos, para homens);
  • 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • somatório da idade e tempo de contribuição equivalentes a 88 pontos, para mulheres, e 98 pontos, para homens (por exemplo: uma mulher de 56 anos de idade em 2021 precisa ter 32 anos de contribuição (56 + 32 = 88), além das demais exigências).

No caso do somatório de idade e tempo de contribuição, serão adotados a partir de 1° de janeiro de 2022, de acordo com o projeto, 100 pontos, para mulheres, e 105 pontos, para homens.

Comparativo do cenário 1 com a iniciativa privada

Conforme a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para a concessão de aposentadoria no setor privado, no ano de 2021, o somatório exigido também é de 88 pontos, para mulheres, e 98, para homens. Porém, para o setor privado, a cada ano soma-se um ponto no requisito, chegando-se aos mesmos 100 e 105 pontos apenas em 2033.

As idades mínimas estabelecidas pela EC 103 para o ano de 2021 também são de 57 e 62 anos, para mulheres e homens respectivamente. A diferença é que, para o setor privado, está previsto um acréscimo de 6 meses a cada ano, chegando-se a 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, apenas em 2030.

Cenário 2: “pedágio”

O artigo 48 do PLC 8/2021 estabelece condições para que servidores que cumprem a idade mínima para se aposentar — todavia sem o tempo mínimo de contribuição — possam fazÊ-lo mediante o pagamento de contribuição equivalente ao tempo que faltaria para cumprir o mínimo legal. Essa contribuição é conhecida como “pedágio” para a aposentadoria.

Esse cenário com o “pedágio” exigiria, por parte dos servidores públicos municipais, todos os seguintes requisitos:

  • idade mínima de 57 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • o pedágio, ou seja, período adicional de contribuição correspondente ao tempo em que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, para mulheres; 35 anos para homens).

Comparativo do cenário 2 com a iniciativa privada

A reforma da previdência aprovada em 2019 no Brasil estabelece que trabalhadores do setor privado podem se aposentar por tempo de contribuição, sendo os mesmos 30 e 35 anos previstos para o setor público, além de “pedágio”, que pode ser pago em duas modalidades: pagamento de 50% da contribuição faltante ou pagamento integral de previdência faltante (neste último caso com as mesmas idades previstas para o setor público, de 57 anos, para mulheres, e 60, para homens).

Professores sem pedágio

As regras transitórias do PLC 8/2021 apresentam condições diferentes para servidores públicos que atuam como professores nas funções de magistério, na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, sendo:

  • 51 anos, para mulheres, e 57 anos, para homens (a partir de 1° de janeiro de 2022, as idades mínimas seriam de 52 anos, para mulheres, e 57 anos< para homens);
  • 25 anos de contribuição, para mulheres, e 30 anos, para homens;
  • Somatório de idade e tempo de contribuição igual a 83 anos, para mulheres, e 93, para homens. Para aposentadorias a partir do início de 2022, a proposta prevê somatório de 92 e 100, respectivamente.

No setor privado

Para professores do setor privado, a EC 103 estabeleceu as mesmas regras de idade e tempo de contribuição, bem como os somatórios. Porém, o somatório de 92 pontos, para mulheres, e 100, para homens, será exigido apenas no ano de 2030. Com relação às idades mínimas, a EC 103 também definiu um aumento da idade mínima até o ano de 2031, que exigirá ao menos 57 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens.

Professores com “pedágio”

A possível reforma da previdência dos servidores públicos municipais de Joinville também prevê que professores que comprovarem tempo de efetivo exercício nos ensinos infantil, fundamental ou médio possam se aposentar com o “pedágio”. Seriam válidas as mesmas regras dos demais servidores, mas com menor idade e tempo de contribuição:

  • 52 anos para mulheres e 55 anos para homens;
  • 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • “Pedágio” seguindo as mesmas regras dos demais servidores.

No setor privado

A reforma da previdência aprovada em 2019, que estabelece as regras para o setor privado, também prevê idade mínima de 52 e 55 anos para professoras e professores e tempo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente, além das mesmas regras de pedágio, da mesma forma que prevê a proposta de reforma da previdência dos servidores públicos municipais.

Continue acompanhando nossa cobertura especial sobre os projetos de leis de reforma da previdência em Joinville. A cada dia, ao longo desta semana, traremos ao menos uma reportagem nova para você ficar por dentro do assunto.


Texto
Jeferson Luis dos Santos
Foto
Freepik.com
Edição
Felipe Faria


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