A Câmara de Vereadores de Joinville instaurou hoje, por meio da Portaria nº 290/2015, uma sindicância investigatória para apurar suspeitas de fraude em diplomas apresentados por servidores comissionados nos gabinetes dos vereadores. Este é um procedimento preparatório para apurar fatos e indícios de autoria de fraude em documentos. Esta sindicância será única para 150 servidores que passaram ou ainda estão lotados em algum gabinete de vereador desde o dia 1º de abril até hoje.
A decisão de incluir todos os que chegaram a ser contratados em uma mesma investigação, mesmo que já tenha sido exonerados, é para assegurar a isonomia de todos e garantir que não seja cometido nenhum tipo de injustiça ou privilégios.
Ao final da sindicância investigatória, a conclusão será individual para cada caso. Aqueles que tiverem confirmada a veracidade do diploma terão a investigação arquivada. Os que apresentarem fortes indícios de fraude terão aberto Processo Administrativo Disciplinar (PAD) individualmente. Durante o PAD, os investigados terão direito à defesa, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Joinville (Lei Complementar nº 266/2008).
Paralelo a isso, o Ministério Público também receberá a documentação e fará uma investigação, podendo encaminhar as provas à Polícia Civil. Ao final do PAD, se comprovada a fraude, o servidor será exonerado, podendo ser destituído de cargo público, o que o torna impedido de assumir qualquer função pública por um período de cinco anos.
A investigação da Câmara de Vereadores de Joinville será inteiramente baseada nos termos e prazos estbelecidos na LC 266/2008. O prazo inicial para a conclusão da sindicância investigatória é de 60 dias, prorrogáveis por igual período. “Vamos tentar agilizar esta investigação o mais rápido possível. Por isso, hoje também assinamos a portaria que nomeia os três integrantes da comissão que fará a investigação”, informou o presidente da CVJ, Rodrigo Fachini.
Até a publicação desta reportagem, às 18h30, a Câmara de Vereadores de Joinville, enquanto instituição, não exonerou ninguém em função de suspeita de irregularidade em diploma.