A primeira proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) oficialmente protocolada neste ano entrou em tramitação e a Comissão de Legislação já definiu o seu relator. A proposta estabelece que uma lei posterior defina um percentual mínimo de vagas para negros em concursos públicos municipais. A relatoria da proposta na Comissão de Legislação ficará a cargo do vereador Fabio Dalonso (PSD).
O texto acrescenta no corpo da Lei Orgânica (que pode ser vista como uma espécie de constituição municipal) o artigo 112-A, com o seguinte texto: “Lei específica reservará percentual dos empregos públicos para as pessoas que se auto declarem pretas ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e definirá os critérios de sua admissão”.
Conforme o Censo de 2010, a população negra (autodeclarados pardos e pretos) na cidade era de 71.309 habitantes, representando 13,8% da população total.
A proposta foi apresentada de forma conjunta pelos vereadores Israel Petróleo (PRB), Claudio Aragão e Rodrigo Fachini (PMDB), Jaime Evaristo e Lioilson Corrêa (PSC), James Schroeder (PDT) e Natanael Jordão (PSDB). Sete é o número mínimo de autores que uma proposta de emenda à Lei Orgânica precisa ter para ser apresentada.
Emendas à Lei Orgânica
A tramitação pelas comissões é, em geral, semelhante à das demais proposições. O que se altera é o quórum necessário para a votação em Plenário, que é de dois terços. Isto é, um mínimo de 13 vereadores deve votar favorável para aprovação. Também a prioridade em Plenário é outra diferença; o texto aparece antes das demais proposições.
Uma emenda à LOM também não passa por sanção do prefeito, como outras proposições; ela é promulgada diretamente pela CVJ.
Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo