Instituições religiosas já estão se movimentando para aproveitar o benefício de regularização concedido pela Lei Complementar 437/2015. A lei permite que igrejas ainda não regularizadas possam requerer alvarás de localização, funcionamento e utilização sonora desde que sejam atendidos requisitos mínimos de acessibilidade e segurança.
A Mitra Diocesana de Joinville realizou ontem, na Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Costa e Silva, reunião com representantes de 59 comunidades católicas da Zona Norte da cidade para orientar líderes e coordenadores de igrejas sobre como fazer o pedido de regularização.
Conforme a coordenadora do setor de patrimônio da Mitra, Josiane Siqueira, a principal orientação é para que as igrejas procurem profissionais habilitados para a produção dos laudos técnicos. Reunião semelhante ocorreu no início do mês com as comunidades da Zona Sul.
Em levantamento realizado pela Mitra, mais de 130 igrejas podem ser regularizadas, na cidade, por meio da lei. Os problemas que até então impediam a regularização dessas igrejas eram, principalmente, recuos laterais, taxas de ocupação e altura de torres fora da legislação vigente até a chegada da LC 437/2015.
A lei estipula 2 anos para que as igrejas protocolem o pedido de regularização. Isto significa que o prazo para pedir a regularização vai até 6 de janeiro de 2017. Juntamente com o requerimento de regularização, as instituições religiosas devem apresentar laudo técnico de engenheiro ou arquiteto devidamente registrado que indique as melhorias que a igreja vai realizar para viabilizar a regularização.
O responsável pela secretaria de patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, pastor Vilson Ponchirolli, afirma que há a pretensão de contratar um estagiário para auxiliar o engenheiro que fez o levantamento das obras na elaboração dos laudos.
Recuos
Os problemas para regularização por conta de recuos não são exclusivos dos católicos. Auxiliar de patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, José Gustavo Dias explica que 60 dos 170 templos da instituição na cidade podem ser beneficiados com a regularização.
A lei flexibiliza a exigência de recuos para templos existentes até 6 de janeiro deste ano. Isto é, os atuais recuos dessas igrejas serão aceitos para regularização. Há duas exceções. Caso o recuo frontal alcance áreas pretendidas pela Prefeitura para alargamento de vias a regularização não poderá ser feita. A regularização fica impedida também caso o terreno da igreja alcance áreas de preservação ambiental.
Requisitos para regularização
Dentre os requisitos de acessibilidade necessários para que a igreja peça a regularização estão a recuperação de calçadas nos terrenos adjacentes ao imóvel principal e a disponibilização de vagas reservadas de estacionamento para idosos e deficientes. Também para esses públicos, a lei exige que seja assegurada uma reserva de assentos no interior do templo. É necessário ainda que a igreja tenha banheiros adaptados.
Quanto à segurança, é necessário que a instituição religiosa assegure o cumprimento das normas de prevenção de incêndio. Outra exigência da LC 437/2015 é que seja assegurado isolamento acústico.
Histórico da Lei
Aprovada em 2 de dezembro, a lei foi sancionada em 6 de janeiro deste ano. Ela foi elaborada a partir de sugestões das igrejas pelos vereadores Manoel Bento (PT), Maurício Peixer (PSDB), Claudio Aragão (PMDB) e Lioilson Corrêa (PT). Em 1º de dezembro foi realizada audiência pública do projeto.