O projeto de lei complementar que determina a elaboração de laudos periódicos em edificações do município foi aprovado esta semana na Comissão de Legislação. O Laudo de Inspeção Técnica (Lite) tem como finalidade a prevenção de acidentes que possam ocorrer por conta de deficiências na estrutura de edifícios antigos. O projeto está sendo analisado agora na Comissão de Urbanismo. O relator é o vereador João Carlos Gonçalves (PMDB).

O vereador James Schroeder (PDT) havia proposto a exigência do Lite em um projeto de lei em 2012. No ano passado várias reuniões sobre o tema foram feitas e o então Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2012 foi debatido nas comissões de Legislação e de Urbanismo, com a presença de representantes da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Associação Joinvilense de Engenheiros Civis (Ajeci) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC).

Após esses debates o vereador resolveu protocolar um novo projeto de lei, o PLC 59/2015, que, segundo ele, contempla o resultado das discussões nas comissões.

O projeto
Segundo Schroeder, a ideia nasceu de debates sobre a queda de marquises quando ele trabalhou com a Defesa Civil de Joinville. Legislação similar, segundo ele, já existe nos municípios de Balneário Camboriú, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo.

Nem todos os edifícios ficam obrigados a passar pela inspeção, caso o projeto venha a ser aprovado. Casas, vilas, geminados, sobrados, edifícios de até três pisos e edifícios comerciais de até 60m² que não tenham marquise na fachada não vão precisar apresentar o Lite.

Conforme o texto, edificações de grande porte e em que há grande circulação de pessoas passam a ter que apresentar o Lite, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), contendo parecer técnico classificando as condições da edificação como Normal, Sujeita a Reparos ou Sem Condições de Uso.

O documento, a ser assinado por engenheiros e arquitetos registrados, deve apresentar uma descrição da edificação em que, entre outras coisas, conste informações sobre a impermeabilização do edifício e as condições das instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio.

A regra geral é que a periodicidade em que deve ser apresentado o Lite é de cinco anos. Entretanto, edificações com marquise em concreto armado e fachadas com revestimento cerâmico devem apresentar o Lite a cada 3 anos; e edificações com mais de 60 anos devem apresentar anualmente.

Texto: Marina Bosio/ Revisão: Sidney Azevedo/ Foto: Sabrina Seibel

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