A Justiça Federal de Joinville negou pedido de Mandado de Segurança protocolado pela ALL (América Latina Logística S/A) contra a Prefeitura de Joinville, a Câmara e a Seinfra. O objetivo da ação era reconhecer a inconstitucionalidade das Leis Municipais 7.725/2014 e 7.870/2014. As mesmas tratam da proibição da circulação de trens no perímetro urbano de Joinville nos horários de pico.

Conforme as leis aprovadas, fica proibida a circulação dos trens entre 6h e 8h, entre 11h30 e 13h30, e das 17h às 19h. A legislação também prevê multa para a empresa concessionária do serviço caso desrespeite a determinação.

Segundo decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Joinville, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, “não há alegação de falha formal na edição da referida lei… não há vício aparente que justifique a desconsideração de seu conteúdo”. E completa, baseado na Constituição Federal, que “não há matéria legislativa a respeito da qual o município não possa tratar. Desde que atendidas duas condições essenciais: ausência de conflito entre a norma municipal expressa e a legislação federal ou estadual… e caracterização de um interesse local, específico do Município, a ser tutelado”.

E ainda expressa que “o contrato de concessão e as leis a ele relacionadas não afastam a submissão do concessionário às normas dos lugares em que ele opera”. Autor do projeto de lei que proibiu a circulação de trens em horários de maior movimento em Joinville, o vereador Odir Nunes (PSDB) comemorou a decisão do magistrado. “É uma vitória para o joinvilense. Agora está proibido o trânsito de trens nos horários de maior movimento. A Justiça entendeu a necessidade desta lei”, pontuou Nunes.

A multa está fixada em 100 UPMs, sendo 10% do valor arrecadado destinado para a educação no trânsito.

Na época, o projeto de lei foi aprovado na Câmara, e posteriormente a proposta vetada na Prefeitura. O projeto voltou ao Legislativo, que derrubou o veto. E com isso, a proposta virou lei.

Texto: Josi Tromm/ Edição: Carlos Henrique Braga / Vídeo: Canal Legislativo.

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