Foto de Mauro Artur Schlieck

A vereadora mirim Ana Laura Carvalho de Paiva, que emplacou um projeto no Programa Câmara Mirim da Câmara dos Deputados, defenderá seu projeto em Brasília nas próximas quinta e sexta-feira.

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Ela propõe que as bibliotecas escolares da rede pública permaneçam abertas durante todos os dias letivos para empréstimos de livros e como espaços dedicados a pesquisa e estudo.

O projeto de Ana Laura, da Escola Municipal Abdon Baptista, no Petrópolis, foi selecionado por consultores da Câmara dos Deputados entre quase 900 proposições encaminhadas ao Legislativo Federal.

Para Ana Laura, o aluno não deve ser privado do espaço de leitura. “A biblioteca é um dos espaços mais importantes, e um dos menos utilizados”.

Segundo ela, muitos estudantes não têm acesso a biblioteca do município e nem todas as escolas mantém suas bibliotecas abertas durante toda a semana ou realiza projetos literários.

“Isso limita a liberdade do aluno para usufruir do espaço da biblioteca. O projeto se baseia na ideia de que o aluno tem que ter autonomia na biblioteca”, afirma.

Deputada

A estudante vai a Brasília defender a proposta no Plenário Ulysses Guimarães, na Câmara dos Deputados. Na ocasião, ela ocupará a função de deputada mirim.

Além da proposta de Ana Laura, apenas outras duas propostas serão debatidas e votadas em outubro pelo parlamento formado por outros estudantes. Antes de chegar ao Plenário, é realizada uma análise por comissões, exatamente como nos demais parlamentos.

Veja a íntegra do projeto:

Art. 1º É obrigatório que as bibliotecas escolares da rede pública deverão realizar empréstimos de livros independente dos horários de aula para que o aluno tenha sempre livre acesso ao espaço.

Art. 2º As bibliotecas escolares deverão estar abertas todos os dias letivos, não só para o empréstimo de livros, mas também para utilização do espaço para estudos e realização de trabalhos e pesquisas.

Art. 3º A escola deverá incentivar a comunidade escolar a o desenvolvimento do espaço através de doações e projetos para ampliações do acervo para que os materiais atendam a todos os alunos.

Art. 4º O responsável pelo espaço na escola deverá ser um profissional bibliotecário designado e efetivado por concurso público.

Art. 5º Esta lei entra em vigor um ano após sua aprovação.

Justificativa: O aluno não deve ser privado do espaço de leitura, pois desenvolvendo a autonomia ele buscará de forma livre o conhecimento através dos livros.

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