O Projeto de Lei 420/2014, aprovado em dezembro do ano passado, foi sancionado com veto esta semana pelo prefeito Udo Döhler. O veto parcial foi comunicado à Câmara via ofício do Executivo. O texto do projeto, de autoria do ex-vereador Sidney Sabel e aprovado pelo Poder Legislativo, afirma que o transporte remunerado de passageiros necessita de prévia autorização da Secretaria de Infraestrutura Urbana (Seinfra).

As normas que coíbem o transporte clandestino de passageiros em Joinville foram sancionadas com veto parcial na Lei n° 8.361/2017.

Trecho vetado

De acordo com o ofício encaminhado pela Prefeitura, com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 510, foram vetados o parágrafo 1° do art. 5° e inciso I do art 7° do projeto de lei. Os trechos excluídos do projeto original condicionavam a liberação do veículo retido ao pagamento de multas.

Conforme a súmula do STJ, “a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesa”.

A Câmara avaliará os vetos na próxima sessão e pode derrubá-los. A volta do recesso será em 1º de fevereiro.
 
Texto: Jornalismo CVJ, por Jeferson Luis dos Santos

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