O projeto do orçamento do município para 2016 será conhecido oficialmente no dia 23 (quarta-feira), às 14h. No dia ocorre uma audiência pública para apresentar a versão do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) que será debatida na Câmara. Após essa apresentação, a Prefeitura deve enviar o texto para a Câmara até o dia 30 de setembro.

O texto, a ser elaborado a partir das leis já aprovadas e sancionadas da revisão do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deve prever um montante de verbas equivalente a R$ 2,698 bilhões. O valor é 19,8% superior ao do passado, que totalizava R$ 2,252 bilhões. Conforme a LDO, a maior fatia do orçamento deve ser destinada à saúde, que é de R$ 658 milhões (24% do valor total). A LDO destinou à educação R$ 546 milhões (20% do valor total). Mas esses números podem ser modificados na versão final da LOA a ser encaminhada à Câmara.

Para o presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Contas do Município, vereador Jaime Evaristo (PSC), o texto requer celeridade na aprovação para facilitar a tomada de ações de parte da Prefeitura no ano que vem. Entretanto, Evaristo entende que as emendas dos vereadores devem ser analisadas com calma.

Já o vereador Maycon Cesar (PPS), entende que não pode haver pressa na aprovação da LOA. O parlamentar critica a velocidade com que os textos do PPA e da LDO passaram na Comissão de Finanças e entende que a participação dos vereadores na fiscalização dos textos foi prejudicada.

Pavimentação

No ano passado, um acordo firmado entre prefeito e vereadores deixou cada parlamentar destinar R$ 1,5 milhão para o orçamento deste ano. A maioria das emendas foi voltada para pavimentação. O vereador Maycon Cesar disse que vai exigir do prefeito o cumprimento das emendas. Evaristo também disse que é necessário cobrar o prefeito pelas emendas, uma vez que essa é uma demanda da população.

O vereador Adilson Mariano (sem partido) classificou o cumprimento das emendas de pavimentação como “improvável”, uma vez que a LOA que é aprovada “pode ter uma execução muito diferente ao longo do ano”. Isso acontece porque a LOA é uma projeção, e pode haver diferenças entre o que ela prevê e o que realmente acontece. Mariano cita a possibilidade de um “aprofundamento da crise”.

Votou contra a LDO

Por entender que há um ataque ao serviço público com a definição na LDO de mecanismos que permitem a precarização (que vão desde o corte de cargos comissionados até o eventual corte de efetivos e de verbas destinadas à saúde e à educação), o vereador Adilson Mariano (sem partido) votou contra a aprovação da LDO. Mariano entende que essa situação pode refletir na LOA.

Para o parlamentar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que limita o número de recursos para folha de pagamento em 54% do orçamento representa uma queda na qualidade do serviço público à medida que o é o servidor que movimenta o serviço público. Conforme o relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre, disponível no portal da transparência da Prefeitura, esse valor está, atualmente, em 44,57%. O limite de alerta sugerido na LRF é de 48%.

GUIA DO ORÇAMENTO 2016

Tramitação

Diferentemente das demais proposições, que passam primeiro pela Comissão de Legislação, a de Finanças é a primeira pelas quais passam os projetos de PPA, LDO e LOA, isto é, os projetos orçamentários. Só depois de receberem pareceres favoráveis em Finanças é que eles seguem para a Comissão de Legislação.

Regimento Interno da Câmara estabelece que as comissões técnicas devem apreciar o projeto e encaminhá-lo para votação em Plenário até 15 dias antes da última sessão do ano, isto é, devem ser apreciados até o dia 1º de dezembro. Daí em diante, o Plenário deve aprovar o projeto e encaminhá-lo para sanção do prefeito até a última sessão do ano (que ocorre em 16 de dezembro). Caso isso não aconteça, o projeto volta à pauta em sessões extraordinárias, permanecendo à frente de todos os demais projetos, até sua votação.

Consulta pela população

Conforme a Lei Orgânica do Município, em até uma semana após o recebimento do projeto da LOA, a Câmara deve deixar disponível para consulta dos cidadãos uma versão impressa do projeto. A Casa também deve publicar em jornal um extrato das informações principais do projeto.

Como se estrutura o orçamento?

Cada órgão da administração municipal deve prever o quanto vai necessitar para o ano seguinte e pedir à Prefeitura o valor para a realização dos programas e ações que vão permitir a execução de suas atividades. Secretários, diretores e técnicos de cada departamento elaboram os cálculos para definir o valor que pedirão ao prefeito.

Porém, é ao prefeito, assessorado por sua equipe, que cabe a decisão sobre o rosto final do orçamento. Isso a partir do quanto o município tem de recursos disponíveis e dos limites legais específicos. Dentre esses limites, por exemplo, estão os definidos na Constituição Federal sobre as despesas mínimas em saúde e educação, por exemplo: 15% e 25%, respectivamente, dos impostos arrecadados no ano anterior.

É mais ou menos da mesma forma que um cidadão como você que lê este texto faria para planejar o que fazer com o dinheiro levando em conta os pedidos e vontades de cada membro da sua família.

Programas e ações

Cabe aqui uma observação sobre o que são “programas” e “ações”. Alguém que esteja planejando as economias para o semestre seguinte pode dividir suas despesas por grupos: alimentação, ensino, transporte etc. “Programa” é o nome que a administração pública usa para esses grupos de despesas. Uma característica deles é a geração de bens para o município, que vão desde obras até a prestação de serviços.

Retomando o exemplo do cidadão que planeja suas despesas, o “programa” ensino se compõe de várias despesas específicas: matrícula, mensalidades, livros, fotocópias, lápis, borracha etc. Esses gastos específicos que mantêm os programas em funcionamento recebem o nome de “ações”.

Cada ação deve ser justificada, ter um objetivo, descrever o problema que pretende solucionar e o público a ser beneficiado, além de indicar de onde deve sair o recurso para sua execução.

Há, ainda, um outro tipo de ação prevista no orçamento. São os “encargos especiais”. A revisão do PPA deste ano, por exemplo, incluiu uma ação desse tipo, voltada para o Hospital Municipal São José. Ela se destina ao pagamento de dívidas geradas em sua maioria por decisões judiciais. Como não se trata de ação que reverta em um serviço ou bem econômico para o município, ela é classificada nesse grupo. 

Para compreender como funciona a descrição da ação, aqui está o exemplo do encargo especial que foi incluído pela Prefeitura no PPA: “Alto valor de dívidas, ressarcimentos, indenizações e outros afins a serem pagos”, e a justificativa para a despesa é a obrigatoriedade do pagamento. Como público estão definidos servidores e munícipes.

Três leis do orçamento? Por que?

O prefeito não define o orçamento à revelia da cidade. É por isso que o orçamento tem que ser enviado para apreciação da Câmara. Os vereadores podem analisar os textos e sugerir mudanças, por meio de emendas que entendam ser necessárias. Os textos orçamentários também ficam disponíveis para a população, que pode assim acompanhar a decisão dos vereadores, sugerir alterações e cobrar deles caso discorde de algum ponto.

PPA, LDO e LOA

São três leis que definem o orçamento. A primeira dessas leis é o Plano Plurianual (PPA). O PPA que está em vigor atualmente é o descrito na Lei 7.504/2013. Os PPAs estabelecem metas fiscais para quatro anos, sendo apresentado no primeiro ano do mandato do prefeito. Porém, como as condições econômicas podem mudar muito de um ano para o outro, a cada ano é enviada para a Câmara uma lei com uma proposta de revisão, com as mudanças, seja nos valores, seja nas ações ou programas.

Conforme a Lei Orgânica do Município, tanto o projeto inicial quanto as propostas de revisão devem ser encaminhados à Câmara pelo prefeito até 30 de junho. A Câmara, por sua vez, deve aprovar o projeto de lei e encaminhá-lo para sanção do prefeito até 30 de agosto.

Mas os projetos do PPA e de suas revisões são encaminhados juntamente com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO, como o próprio nome sugere, estabelece os parâmetros que o governo deve seguir na elaboração da lei do orçamento do ano seguinte. Ela deve estar de acordo com o previsto no PPA e nas suas revisões, e estimar o quanto deverá ser arrecadado e gasto com base nos últimos três anos.

Assim como o cidadão que faz um levantamento suas fontes de renda antes de saber o que poderá fazer, a Prefeitura também precisa estimar o quanto deverá arrecadar e o quanto vai gastar no ano seguinte para conseguir manter sua estrutura funcionando.

Só então, o orçamento em si (que corresponde à LOA) é elaborado. Nele, cada ação é descrita minuciosamente, assim como o valor que lhe é destinado e a forma de execução.

Foto de Sabrina Seibel. Arquivo CVJ.

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