Pela norma vigente, a Lei Municipal nº 4.076/1999, o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, “fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar as exigências para aposentadoria compulsória”.

No artigo 49 do texto da reforma, no entanto, esse percentual é de apenas 10% do valor da sua contribuição previdenciária, até o segurado completar 75 anos. E os requisitos para recebimento do abono devem ser preenchidos até a publicação da lei, se aprovada. No momento, o projeto está na Comissão de Legislação.

Por exemplo: se hoje o segurado do Ipreville, que trabalha mesmo podendo estar aposentado voluntariamente, paga R$ 1 mil de contribuição, por mês, ele recebe R$ 1 mil de abono de permanência. Em outras palavras, na prática ele é isento de contribuição. Se a reforma for aprovada como está, sem emendas, ele passaria a receber R$ 100, mas continuaria pagando R$ 1 mil de contribuição, ou seja, teria de desembolsar R$ 900 por mês de contribuição.

O abono de permanência deve ser expressamente solicitado pelo servidor. O benefício deixaria de ser pago, claro, com a aposentadoria do segurado, segundo o texto.


Texto
Carlos Henrique Braga
Fotos
Mauro Artur Schlieck
Edição
Felipe Faria


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