Foto de Nilson Bastian

A Prefeitura de Joinville aposta em sete instrumentos de urbanismo para dar flexibilidade ao zoneamento e aumentar o adensamento populacional. A intenção com o principal deles, a outorga onerosa, é levantar recursos para o urbanismo da cidade, que seriam usados, por exemplo, na criação de praças e construção de moradias de interesse social.

Os mecanismos estão em um pacote no Projeto de Lei Complementar nº 42/2018, apresentado em audiência na noite desta terça (23) na Câmara. Segundo Rafael Bendo, da Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável (Sepud), a intenção é “recuperar uma dinâmica de crescimento, sempre no sentido de adensamento da população, de acordo com raciocínio da Prefeitura e com o Plano Diretor”.

Veja abaixo quais são os instrumentos e para que servem.

Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC)

Permissão para o construtor ultrapassar em até 50% as áreas máximas de construção (CAL) ou a altura do edifício (gabarito), ambos limitados pela Lei de Ordenamento Territorial (LOT). Para receber essa autorização, seria preciso pagar por ela.

Exemplo: um empreiteiro construiu um prédio em uma zona que só permite quatro andares. Ele poderia pagar a outorga e construir mais 50%, ou seja, um prédio de seis andares.

O valor da outorga dependeria de um decreto da Prefeitura. Mas já existe uma fórmula do pagamento no PLC 42. Ele considera a metragem e a sustentabilidade da obra – se ela tem um selo de “Construção Verde”, por exemplo.

Para onde iria o dinheiro arrecadado?

Os recursos teriam oito destinos, entre eles a regularização fundiária, a criação de espaços púbicos de lazer, e programas de habitação de interesse social e direcionamento da expansão urbana.

Transferência do Direito de Construir (TDC)

Donos de imóveis de uso limitado poderiam passar o potencial construtivo para outro prédio de sua propriedade ou de terceiros. Caso mais comum: proprietário de imóvel tombado, que não pode construir um andar extra, poderia vender esse potencial para outro imóvel dele ou de outra pessoa. A negociação seria feita na Prefeitura.

Direito de Preempção

É o direito da Prefeitura de ter preferência na compra de imóvel, em determinadas situações, como para fazer um parque, de acordo com a lei de desapropriações.

Direito de Superfície

O contrário do item anterior. A Prefeitura poderia ceder a terceiros, via licitação com autorização da Câmara, áreas públicas para uso privado, por tempo determinado.

Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento Sustentável

Seria a “conta” que receberia o dinheiro arrecadado com os instrumentos, além de outras receitas, como convênios e aplicações financeiras. Ligado à Sepud, teria o Conselho da Cidade como curador.

Todo o recurso deveria ser aplicado em revitalização de espaços urbanos, criação de espaços de lazer, preservação do patrimônio cultural e programas de promoção econômica.

Consórcio Imobiliário

Prefeitura poderia ser “sócia” de empreendimentos. O dono transferiria o terreno para ela, que se encarregaria de fazer o parcelamento ou obra, por exemplo. Uma parte do empreendimento seria do empreendedor.

Operações Urbanas Consorciadas

Cria condições para a Prefeitura mudar zoneamentos, como alterar o potencial construtivo de uma região. As mudanças seriam revertidas em outorgas para o município.



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