Foto de Nilson Bastian

A Câmara de Vereadores fez na noite desta terça (17) audiência pública em que a Secretaria de Planejamento Urbano (Sepud) apresentou o projeto de lei da Prefeitura que pretende estabelecer o IPTU progressivo para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados em diversos setores da zona urbana da cidade (PLC 41/2018). A estimativa inicial da consultoria da Câmara é a de que haja em torno de 17 mil imóveis não edificados passíveis de progressão de imposto predial e territorial urbano.

De acordo com o gerente da Unidade de Pesquisa e Documentação da Sepud, Marcos Alexandre Polzin, a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor preveem instrumentos de indução ao desenvolvimento sustentável em três fases com prazos longos: a utilização compulsória, o IPTU progressivo e a desapropriação para fins de reforma urbana.

A utilização compulsória se refere apenas a informação, pela parte da Prefeitura, através de notificação, de que um terreno deve ser utilizado para algum fim. A segunda fase é o que está sendo proposto no projeto de lei, o IPTU progressivo. É considerado imóvel não utilizado o sem atividade há 2 anos. O texto do projeto prevê um prazo a partir da notificação para que seja dado uso ao imóvel.

“O intuito não é aplicar o IPTU progressivo, e sim promover a ocupação urbana, ou seja, que os ambientes sejam utilizados, que não tenhamos terrenos baldios na cidade”, afirmou o diretor.

Somente imóveis situados dentro das macrozonas urbanas de adensamento prioritário, de acordo com o projeto, estariam sujeitos a alíquotas de IPTU que seriam elevadas em torno de 2% por ano, em média, até um teto de 12% após cinco anos de progressividade. Um imóvel residencial não utilizado, por exemplo, que hoje tem alíquota de 0,5%, se continuasse não utilizado, passaria a a ter alíquota de 1% no primeiro ano, 2%, no segundo, 4%, no terceiro, 8%, no quarto, e, por fim, 12% no quinto e último ano da pregressividade. Daí para a frente, vigeria a alíquota de 12% até a regularização.

O PLC 41 propõe cinco subdivisões, a serem implementadas a cada 24 ou 48 meses, conforme termos do projeto, após notificação dos proprietários dos imóveis. As macrozonas urbanas de adensamento prioritário correspondem aos bairros mais próximos do Centro de Joinville, nas zonas Norte e Sul. Há exceções, como América, Glória, Atiradores (parcialmente), Saguaçu, Bom Retiro e Boa Vista (parcialmente). Dentro das macrozonas, a implantação do IPTU progressivo também seria gradativa.

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Críticas

Munícipes e vereadores fizeram críticas ao projeto do IPTU Progressivo. Willian Tonese, do Movimento Brasil Livre (MBL), citou os filósofos alemães Karl Max e Engels para afirmar que o projeto é um instrumento para aumentar o poder do estado sobre a propriedade privada. Para Tonese, a proposta é uma política de esquerda e o correto seria desonerar o empreendedor.

Para Jean Pierre Lombard, a proposta não é instrumento de desenvolvimento, como, considera ele, é a outorga onerosa. Vicente Bruning disse que esse projeto é uma ideia de regime comunista.

O texto do PLC 41 repete diretrizes e penalidades já estabelecidas na Constituição e no Estatuto das Cidades (federais), e no Plano Diretor e na LOT (municipais), respectivamente. As particularidades de Joinville aparecem quando se trata de demarcar as áreas abrangidas por uma eventual progressão de IPTU.



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