As comissões de Legislação, de Urbanismo e de Finanças da Câmara fazem nesta terça-feira (16), às 19h30, no plenário, uma audiência pública para ouvir a opinião da população sobre o projeto de lei da Prefeitura que pretende estabelecer o IPTU progressivo para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados em diversos setores da zona urbana da cidade. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 41/2018, que pode ser baixado neste link.
Com a apresentação desse projeto, a Prefeitura atende a dispostivo do artigo 182 da Constituição Federal. A carta magna determina que os municípios devem estabelecer políticas de desenvolvimento urbano com o objetivo de “ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes”.
A CF também faculta aos municípios exigir dos proprietários o uso adequado dos imóveis. Havendo opção do Poder Público pela exigência — que é o caso aqui em Joinville, já que houve a apresentação deste projeto de lei — os munícipes que não o fizerem espontaneamente poderão ser obrigados a ocupar os imóveis em acordo com os preceitos da Lei de Ordenamento Territorial (LOT), ou ser taxados no IPTU de forma progressiva no tempo, ou sofrer desapropriação do imóvel com indenização por meio de títulos da dívida pública.
O texto do PLC 41 repete diretrizes e penalidades já estabelecidas na Constituição e no Estatuto das Cidades (federais), e no Plano Diretor e na LOT (municipais), respectivamente. As particularidades de Joinville aparecem quando se trata de demarcar as áreas abrangidas por uma eventual progressão de IPTU, enfatize-se: nos casos de imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados.
Somente imóveis situados dentro das macrozonas urbanas de adensamento prioritário, de acordo com o projeto, estariam sujeitos a alíquotas de IPTU que seriam elevadas em torno de 2% por ano, em média, até um teto de 12% após cinco anos de progressividade. Um imóvel residencial não utilizado, por exemplo, que hoje tem alíquota de 0,5%, se continuasse não utilizado, passaria a a ter alíquota de 1% no primeiro ano, 2%, no segundo, 4%, no terceiro, 8%, no quarto, e, por fim, 12% no quinto e último ano da pregressividade. Daí para a frente, vigeria a alíquota de 12% até a regularização.
As macrozonas urbanas de adensamento prioritário correspondem aos bairros mais próximos do Centro de Joinville, nas zonas Norte e Sul. Há exceções, como América, Glória, Atiradores (parcialmente), Saguaçu, Bom Retiro e Boa Vista (parcialmente). Veja mais no mapa acima e confira a tabela completa da progressividade no artigo 14 do projeto, que pode ser baixado neste link.
Dentro das macrozonas, a implantação do IPTU progressivo também seria gradativa. O PLC 41 propõe cinco subdivisões, a serem implementadas a cada 24 ou 48 meses, conforme termos do projeto, após notificação dos proprietários dos imóveis.
A estimativa inicial da consultoria da Câmara é a de que haja em torno de 17 mil imóveis não edificados passíveis de progressão de imposto predial e territorial urbano. Não houve, ainda, por parte do Legislativo, determinação do potencial de arrecadação no caso de o projeto virar lei. A expectativa é a de que a Prefeitura traga estes números para a audiência pública do dia 16, que será transmitida ao vivo pela CVJ TV e aqui no site.