Passa a vigorar nesta quarta-feira a proibição à circulação de trens no perímetro urbano de Joinville durante os horários de pico. A Lei 7725/2014 estabelece a interrupção do transporte ferroviário nos seguintes horários: entre 6h e 8h; entre 11h30 e 13h30; e 17h e 19h, de segunda a sexta-feira. Os trens acabam interrompendo a circulação do trânsito nos bairros por onde a linha férrea passa. Os bairros Nova Brasília, Floresta, Itaum, João Costa e Paranaguamirim são os mais afetados.
Ouça aqui reportagem de Carlos Henrique Braga sobre a proibição dos trens
A fiscalização da lei cabe à prefeitura, mas não está prevista uma multa ou qualquer outro tipo de penalidade caso a concessionária da linha férrea, a América Latina Logística (ALL), infrinja a proibição. Conforme o vereador Odir Nunes, a Câmara pode propor uma lei complementar para estabelecer multa à empresa.
A aprovação da lei, encabeçada pelo vereador Odir Nunes e coassinada por todos os vereadores, seguiu um percurso bastante tortuoso. Aprovada em Plenário em 2 de abril, a lei foi vetada pelo prefeito Udo Döhler no dia 6. A motivo do veto é que a lei seria inconstitucional alegando ser prerrogativa exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte.
No dia 26, o projeto voltou ao Plenário para os vereadores deliberarem o veto. Foi a primeira votação aberta de um veto e os parlamentares derrubaram a negativa do Poder Executivo. A lei foi publicada no dia 5 de maio, com prazo de 90 dias para implementação.