A Comissão Processante instalada ontem para investigar a quebra de decoro do vereador Maycon Cesar deve notificá-lo formalmente sobre a investigação na segunda-feira (2), conforme o presidente da comissão, o vereador Claudio Aragão. Naquele dia ocorrerá a primeira reunião da comissão, marcada para as 14h, no Plenarinho. A reunião poderá ser acompanhada, ao vivo, pelo nosso site.
A comissão, a partir da notificação de Maycon Cesar, terá 90 dias para elaborar o relatório final, não havendo possibilidade de prorrogação. Caso o vereador seja notificado na segunda-feira, o relatório final deve ser elaborado pela comissão até 31 de maio.
Quebra de decoro
A investigação da Comissão Processante recai sobre a “repercussão na comunidade”, conforme o consultor legislativo Maurício Rosskamp. Isto é, os membros da comissão vão avaliar se as ações de Maycon Cesar estão conformes à conduta esperada de um parlamentar. Ele foi condenado, em primeira instância, pelo crime de compra de votos nas eleições municipais de 2012. A assessoria do parlamentar afirma que ele deve recorrer da primeira decisão do Judiciário, a ser avaliada agora pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).
Nas reuniões da Comissão Processante, os vereadores membros ouvirão Maycon, que pode reunir documentos e testemunhas para sua defesa. Eles devem avaliar ponto por ponto da representação que pediu a investigação.
Possibilidade de afastamento
Um dos itens apresentados no documento, enviado ontem à Câmara, requeria o afastamento de Maycon Cesar da função de vereador. Isso pode acontecer via pedido da Comissão Processante, mas o afastamento só pode ser pedido, segundo Rosskamp, caso a Comissão Processante chegue à conclusão de que o vereador investigado “cause embaraço aos trabalhos”.
Possibilidade de cassação
O mandato de um vereador pode ser cassado caso o relatório final da Comissão Processante seja favorável à cassação e, no Plenário, seja aprovado por 2/3 dos vereadores (13 dos 19 parlamentares).
Comissões e Plenário
Os trabalhos de Maycon Cesar na Câmara continuam normalmente, tanto na presidência da Comissão de Urbanismo e nas comissões de Legislação e Finanças, quanto nas votações em Plenário, desde que sua atuação não implique pedido de afastamento pela Comissão Processante.
Em qualquer situação em que seja instalada uma comissão processante, ficam assegurados os princípios constitucionais da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório.