A reunião extraordinária da Comissão de Legislação mudou da Sala de Comissões para o plenário nesta terça-feira (9) para comportar os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias que vieram reivindicar o pagamento do piso salarial, conforme estabelecido em lei federal. O valor do piso é R$ 2.424, o equivalente a dois salários mínimos.
O pagamento do piso está previsto no Projeto de Lei Ordinária nº 191/2022. O vereador Alisson Julio (Novo) foi escolhido hoje como relator da proposta. Ele disse aos servidores que está “aberto” a dar transparência e discutir a tramitação da matéria com a categoria, assim como acordou com o Sindicato dos Servidores de Joinville (Sinsej).
Por requerimento de Lucas Souza (PDT), uma reunião sobre o projeto foi marcada para a próxima segunda-feira (15), às 19h30. Serão convidados representantes da Prefeitura e das comissões de Saúde e Finanças, que também avaliarão o texto do Executivo.
Na tribuna, a presidente do Sinsej, Jane Becker, pediu que as reuniões que discutam o projeto sejam feitas à noite, para que os servidores afetados possam participar. Jane também solicitou aos vereadores que aprovem emendas à proposta sugeridas pelo sindicato.
A presidente do Sinsej afirmou ainda que servidores que estavam no plenário foram assediados pelos seus coordenadores por terem deixado seus postos para comparecer à reunião. Jane pediu que as faltas de hoje sejam abonadas pela Prefeitura.
O Projeto
O Projeto de Lei Ordinária nº 191/2022 institui o piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) seguindo uma determinação da Emenda Constitucional nº 120/2022.
A proposta altera o artigo 3º, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123, de 08 de outubro de 2002; o Anexo I da Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007; e revoga o Art. 7º, da Lei Complementar nº 338, de 22 de junho de 2011.
Segundo a mensagem encaminhada à Câmara, o valor do piso foi estabelecido pelo Ministério da Saúde, tendo sido publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2022, edição extra, nas portarias GM/MS nº 1.971 e GM/MS nº 2.109.