O Plenário aprovou na sessão desta segunda-feira (11) o Projeto de Lei 60/2021, que proíbe a instalação de banheiros unissex de uso coletivo em ambientes públicos e privados de Joinville. As regras, uma vez que se tornem lei, valerão para todos os espaços públicos e para espaços privados acessíveis ao público, tais como lojas, instituições financeiras e de ensino particulares, restaurantes, entre outros.

O texto, de autoria do vereador Diego Machado (PSDB), ainda precisa ser consolidado na Comissão de Legislação, em razão de uma emenda realizada durante a tramitação. E a redação final dele, uma vez aprovada poderá ser encaminhada para o Plenário. Se votado e aprovado, o texto poderá seguir para sanção ou veto do prefeito.

Na tribuna, ao defender o projeto, Machado enfatizou que em Joinville não há banheiros coletivos e, por isso, o projeto tem sentido preventivo. O autor da proposta ainda destacou que o texto não se aplica a banheiros individuais e que nenhuma empresa precisará fazer adequações em banheiros já instalados.

As regras propostas definem que estabelecimentos que não cumprirem as normas serão penalizados com sanções que podem ir de multas de até 5 UPM (R$1.779,75 em valores atuais) a até o cancelamento do alvará de licença.

O substitutivo da Comissão de Cidadania fez alterações redacionais e adequou o texto do projeto à Norma Regulamentadora 24, do Ministério do Trabalho, que estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Reforma administrativa e do passaporte vacinal

Além do projeto dos banheiros, os vereadores aprovatam, em segunda votação, as propostas da reforma administrativa (PL 114/2022) e da proibição ao passaporte vacinal (PL 293/2021). O processo ocorre para ratificação do resultado de votação de projetos de lei.

Tal como na primeira votação, a reforma administrativa proposta pela Prefeitura foi aprovada por 14 votos a 4. Já o texto de proibição ao passaporte vacinal, de autoria do vereador Wilian Tonezi (Patriota), foi aprovado por 10 votos favoráveis contra 8.

Com essas aprovações, os textos podem ser encaminhados para sanção ou veto do prefeito.