Na sessão desta segunda-feira (10) os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 31/2024. A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada por unanimidade, e consiste em uma alteração dos possíveis usos da verba da Cobrança para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip).

Até agora, a verba da Cosip só poderia ser utilizada, exclusivamente, para a iluminação de ruas e servidões, ainda que a redação atual da Lei Complementar 543/2019 inclua também “as iluminações públicas transitórias de eventos (festa das flores, festival de dança, natal, campanhas de saúde pública, entre outros)”.

Com a alteração, a principal diferença é que esse dinheiro poderá ser utilizado também para o custeio de sistemas de monitoramento. O parecer do vereador Lucas Souza (Republicanos) na Comissão de Finanças observou que a mudança possui lastro na Reforma Tributária, aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023.

O vereador ainda anotou no parecer que “essa alteração revela-se extremamente pertinente diante do cenário contemporâneo de ascensão das chamadas ‘cidades inteligentes’, onde infraestruturas como a iluminação pública desempenham um papel crucial.”

Ao tramitar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, os relatores Henrique Deckmann (MDB) e o já mencionado Lucas Souza não propuseram mudanças ao texto original encaminhado pela Prefeitura. A redação da Lei da Cosip, então, passaria a autorizar a aplicação do dinheiro nas seguintes possibilidades:

I – Vias públicas destinadas ao trânsito de pessoas ou veículos, tais como ruas, avenidas, logradouros, caminhos, túneis, passagens, jardins, estradas, passarelas e rodovias;

II – Bens públicos destinados ao uso especial e comum do povo, incluindo eventual iluminação especial, tais como, cemitérios públicos, aterro sanitário municipal, estacionamentos de prédios públicos, estádios públicos e outros equipamentos públicos destinados à prática de esportes, abrigos de usuários de transportes coletivos, praças, parques e jardins, ainda que o uso esteja sujeito a condições estabelecidas pela administração, inclusive o cercamento, a restrição de horários e a cobrança;

III – Sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros.

A nova redação traz uma lista dos espaços que poderão receber a iluminação, sem mencionar propriamente eventos ou datas especiais, como o texto atual.

A alteração ainda não entrou em vigor porque precisa de mais uma votação em Plenário e depois irá para a mesa do prefeito Adriano Silva, que vai analisar a mudança e sancionar ou vetar. Como o texto deve voltar à Prefeitura sem alterações da Câmara, o prefeito deve sancioná-lo em pouco tempo.

Leilão da iluminação pública

No final de janeiro a Prefeitura leiloou a concessão dos serviços de iluminação pública na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, de onde saiu vencedor o consórcio QLuz Joinville, formado pelas empresas Quantum Engenharia, QLuz Participações Joinville e Tradetek Soluções Ltda. O contrato, em formato de parceria público-privada, tem prazo de 22 anos e o consórcio deve receber cerca de R$ 1,5 milhão mensais para a prestação dos serviços.

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