RESUMO: A Comissão de Educação aprovou um projeto de lei que proíbe a contratação, com verbas públicas, de artistas que façam apologia ao crime ou uso de drogas. A proposta define apologia como a defesa ou exaltação de crimes e organizações criminosas. Se a lei fosse descumprida, o artista poderia ser multado em R$ 10 mil e ficar 7 anos sem poder ser contratado pelo governo. 

A Comissão de Educação aprovou, com um voto contrário, nesta terça-feira (2), parecer de Liliane da Frada (Podemos) pela aprovação do projeto de Mateus Batista (União Brasil) que proíbe contratação com verbas públicas de shows e artistas que façam apologia ao crime ou uso de drogas.

O Projeto de Lei Ordinária nº 8/2025 já passou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e por audiência pública, em junho.

Hoje, na Comissão de Educação, a proposta ganhou uma emenda que incluiu no texto a possibilidade de os contratos com os artistas terem uma cláusula de não expressão de apologia ao crime organizado e ao uso de drogas.

Definições e valores positivos

No projeto, o autor explica que “entende-se como apologia ao crime organizado ou uso de drogas, expressões que, de alguma forma, defendam, justifiquem, exaltem ou incentivem a prática de crimes, organizações criminosas ou utilização de drogas ilícitas, substâncias ou produtos capazes de causar dependência.”

Mateus Batista afirma ainda que “a cultura e o entretenimento possuem papel fundamental na formação da sociedade, principalmente entre os jovens. Dessa forma, é necessário estabelecer critérios para a contratação de artistas financiados com dinheiro público, assegurando que tais eventos promovam valores positivos e contribuam para o desenvolvimento educacional e social da população.”

Vereadores Vanessa, Liliane e Lucas na Comissão de Educação/Mauro Schlieck/CVJ

Multa e impedimento

Se desobedecesse a lei, o contratado pagaria multa de 25 UPMs (cerca de R$ 10 mil) e ficaria impedido de ser contratado pela administração pública, em Joinville, pelo prazo de 7 anos.

Como votaram os vereadores

Vanessa da Rosa (PT) foi a única a votar contra o parecer, que teve votos favoráveis de Lucas Souza (Republicanos), Liliane da Frada e Alisson (Novo).

Vanessa não justificou o voto, mas, em audiência pública, proposta por ela, a vereadora defendeu a existência de mecanismos legais suficientes para combater a apologia a drogas e a violação dos direitos das crianças, citando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a classificação indicativa e o Código Penal (artigo 287), além da Lei Antidrogas (11.343/2006). Para a parlamentar, a única justificativa para os projetos em debate, naquela ocasião, seria a “criminalização da cultura preta, pobre e periférica”.

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