Proposta que obriga divulgação da Ouvidoria da Prefeitura passa pelas comissões da CVJ

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Comissão Cidadania - Ouvidoria da Prefeitura

A Comissão de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (30) a obrigação de disponibilização de código QR Code da Ouvidoria da Prefeitura de Joinville em todos os órgãos públicos municipais. A intenção do autor da proposta (Projeto de Lei Ordinária 247/2022), Pastor Ascendino Batista (PSD), é permitir que cidadãos possam fazer a fiscalização eletrônica dos serviços públicos por meio de câmeras de celulares e smartphones.

Conforme o texto do projeto, órgãos públicos municipais com grande circulação de pessoas, como unidades de saúde, escolas municipais e Câmara de Vereadores, terão que disponibilizar o código QR Code da Ouvidoria da Prefeitura de Joinville.

Ascendino relatou que recebe constantes reclamações de munícipes com dificuldade de entrar em contato com a Ouvidoria ou até mesmo encontrar o serviço no site da Prefeitura. Na opinião do vereador, a proposta, apesar de parecer simples, facilita o cidadão a ter voz para reclamar ou elogiar o serviço público municipal.

Além do acesso via site da Prefeitura, a Unidade de Ouvidoria também pode ser acionada pelo telefone 156 ou pelo e-mail ouvidoria@joinville.sc.gov.br.

Com a tramitação já concluída no âmbito das comissões, o texto aguarda votação do plenário.

Brinquedos adaptados

Cidadania também aprovou o envio de projeto de acessibilidade para análise do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde). De autoria de Tânia Larson (União), o texto (Projeto de Lei Ordinária 129/2022) obriga a disponibilização de brinquedos adaptados ao uso de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida em áreas de lazer públicas de Joinville.

O texto determina que parques infantis com até cinco brinquedos devem conter pelo menos um brinquedo adaptado. Parques contendo seis a 10 brinquedos devem ter ao menos dois brinquedos adaptados. Já parques com mais de 10 brinquedos devem ter, no mínimo, 20% dos seus brinquedos adaptados. Se aprovada a lei, parques infantis já existentes terão quatro anos para serem adequados.