O Plenário aprovou na sessão desta terça-feira (5) um projeto de lei que altera a organização interna da Guarda Municipal de Joinville em duas frentes principais: os procedimentos da corregedoria (órgão de controle interno e disciplina) e a estrutura e atuação do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (CFTA). A proposta foi protocolada na Câmara como parte do pacote de 19 projetos de lei da Reforma Administrativa de Adriano Silva (Novo).

A principal mudança é que o CFTA de Joinville poderá firmar convênios para capacitar, treinar e formar guardas municipais de outras cidades. A medida permitirá que o centro de formação torne a cidade uma referência em ações municipais em segurança pública. O texto exige, ainda, que, para ministrar aulas no CFTA, os instrutores (sejam da própria guarda ou externos) comprovem habilidade técnica específica por meio de certificados de instituições reconhecidas pelo MEC, empresas especializadas ou academias de ensino policial.

A direção-geral do CFTA caberá ao secretário de Proteção Civil e Segurança Pública, posto atualmente ocupado por Paulo Rogério Rigo, enquanto a coordenação geral do centro de formação caberá ao ocupante da função de diretor-executivo da Seprot. Já a Coordenação de Ensino caberá ao comandante da Guarda Municipal, posto atualmente ocupado por Gabriel Colin Holz da Silva.

No âmbito da Corregedoria da Guarda Municipal, a principal novidade é que o corregedor não precisará mais compor as comissões encarregadas de apurar infrações. Elas passarão a ter uma composição formadas por três servidores estáveis, dois dos quais sendo guardas municipais e um membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Município. A presidência dessas comissões caberá a um dos guardas.

Com essa mudança, a comissão de sindicância elabora um relatório, a ser enviado ao corregedor, que deverá emitir um parecer conclusivo. Só então o processo segue para a decisão final do Secretário de Proteção Civil e Segurança Pública. Outra novidade é que, em processos disciplinares que apurem atos de violência, com ofensa à integridade física ou contra a vida, o guarda municipal envolvido será obrigatoriamente submetido a uma avaliação psicológica.

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