Passou na sessão desta segunda (30), em 1º turno de votação, com 16 votos favoráveis e um contra, o projeto que autoriza a Prefeitura a contratar parceria público-privada (PPP) para o serviço de iluminação pública.
O Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 informa que estão incluídas na contratação “a modernização, ‘eficientização’, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação pública”.
O pagamento do serviço será feito pelo repasse à empresa a ser escolhida da taxa de iluminação pública, a Cosip. A expectativa da Prefeitura é recolher R$ 72,7 milhões em Cosip no ano que vem, segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), também em tramitação na Casa.
A proposta da PPP permite ainda que a concessionária explore “receitas alternativas, complementares ou acessórias”.
“Estamos dando um grande, grande, grande passo”, disse Henrique Deckmann (MDB). “Está tendo a administração pública ousadia e assim podemos ter, queira Deus, para 10 ou 20 anos, toda a renovação da iluminação pública”.
Luiz Carlos Sales (PTB) afirmou que sentiu “alegria ao ver o projeto”. “Vai realmente trazer muita qualidade na questão da iluminação pública, das nossas praças, das nossas ruas”, disse.
No parecer favorável à autorização, na Comissão de Urbanismo, o vereador Wilian Tonezi (Patriota) argumenta que “o projeto sob análise beneficia o munícipe joinvilense, visto que com a modernização a ser autorizada haverá a promoção do bem-estar social, melhorias na segurança pública, meio-ambiente, lazer, preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade”.
A vereadora Ana Lucia Martins (PT) votou contra a proposta.
O que é uma PPP
A parceria público-privada pode ser entendida como o ajuste firmado entre administração pública e a iniciativa privada, tendo por objeto a implantação e a oferta de empreendimento destinado à fruição direta ou indireta da coletividade, segundo definição da Enciclopédia Jurídica da PUC-SP.
Na PPP, a iniciativa privada incumbe-se da sua estruturação, financiamento, execução, conservação e operação, durante todo o prazo estipulado para a parceria, e cumprindo ao Poder Público assegurar as condições de exploração e remuneração pelo parceiro privado, nos termos do que for ajustado, e respeitada a parcela de risco assumida por uma e outra das partes.
[Editado para correção do número de votos]