Na palavra livre e no tempo destinado aos líderes partidários na sessão desta terça-feira (7), os vereadores pediram ações da Prefeitura para ampliar a pavimentação de vias da cidade por meio da pavimentação comunitária. Os parlamentares defenderam subsídio e melhores condições de pagamento para os munícipes.

O presidente da CVJ, Maurício Peixer (PL), citou na tribuna a verba de R$ 18 milhões economizada pela Câmara de Vereadores em 2021. Peixer mencionou que a quantia foi devolvida para a Prefeitura destinar à pavimentação comunitária. “Perdemos um ano e meio praticamente de pavimentação. Não há avanço”, comentou.

O valor economizado pela CVJ também foi lembrado por Adilson Girardi (MDB). Segundo o parlamentar, o montante seria suficiente para beneficiar 7,5 mil joinvilenses com pavimentação comunitária. O vereador sugeriu que o município encontre um caminho legal para subsidiar diretamente os moradores no custeio das obras.

Wilian Tonezi (Patriota) criticou o atual modelo de financiamento da obra e defendeu que a parcela de financiamento para o cidadão fique em torno de R$ 50 mensais. 

Ainda sobre as condições de pagamento da pavimentação, Kiko do Restaurante (PSD) defendeu que o munícipe possa ampliar o parcelamento da dívida em até 24 vezes. Atualmente, o limite é de 12 parcelas. O outro vereador do PSD, Pastor Ascendino Batista, comentou que a pavimentação comunitária não avança na cidade e cobrou respostas da Prefeitura.

Sales (PTB) avaliou que a pavimentação é uma questão de saúde pública e que é necessário levar essa qualidade de vida para as pessoas. 

Aprovado

Escolas públicas e privadas de Joinville poderão ampliar, para até 80%, o espaço de seus terrenos cobertos com edificações. A mudança, prevista no Projeto de Lei Complementar 20/2022, foi aprovada pelo Plenário. O novo índice de ocupação valeria tanto para escolas da zona urbana quanto da zona rural.

Atualmente, a maioria dos imóveis na zona urbana tem taxa de ocupação de 60%. Na zona rural, essa taxa é, em geral, de até 10%. Para ampliar o índice permissivo de ocupação das unidades escolares, o texto, de autoria da Prefeitura, promove alteração na Lei de Ordenamento Territorial (LOT, Lei Complementar 470/2017).