A apresentação de projetos de lei poderá exigir um número maior de assinaturas, passando de 2% para 5% do eleitorado municipal. A mudança faz parte de uma série de ajustes previstos na Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município 7/2022. O texto, proposto por 17 vereadores, é para adequar a legislação municipal às regras estaduais e federais. A proposta foi deliberada pelos vereadores, em primeiro turno, na sessão ordinária da segunda-feira (21).
Além da adequação sobre a iniciativa popular, a proposta ainda faz ajustes em outros trechos da Lei Orgânica do Município (LOM), como no trâmite de projeto de lei ordinária, nas prerrogativas de comissões e no processo político disciplinar. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município 7/2022 aguarda votação em segundo turno, que deve ocorrer na próxima semana, para então ser promulgada pela Mesa Diretora.
Iniciativa popular
Conforme o artigo 29 da Constituição Federal, a iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município poderá ser apresentada pela manifestação de pelo menos 5% do eleitorado. Para adequar a Lei Orgânica do Município (LOM) à legislação federal, os vereadores propuseram uma correção de “inconstitucionalidade flagrante” a norma municipal, uma vez que a redação vigente na LOM estabelece 2% (Art. 40) ou 3% (Art. 32, inc. III) do eleitorado joinvilense.
A proposição de projetos a partir de iniciativa popular não é comum na CVJ. Na última vez que a prática foi utilizada, em 2017, houve impasse justamente sobre a quantidade necessária de assinaturas. A situação motivou vereadores a defenderem a mudança na LOM.
Naquela ocasião, 19.600 pessoas assinaram o projeto para a criação do “Vale Verde”, que pretendia mudar o uso do solo na região do rio Cubatão. Apesar da quantidade de assinaturas, o projeto não foi aceito, pois não cumpriu outro requisito previsto na legislação, o preenchimento do número do título de eleitor de cada assinante.
Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para as eleições de 2022 Joinville possuía 428.730 eleitores aptos a votar. Desta forma, se a mudança na LOM for aprovada, a apresentação de projeto de lei por iniciativa popular vai demandar pelo menos 21.437 assinaturas.
Turno único
Com relação à tramitação de projetos de lei, os vereadores pretendem reduzir para turno único a votação de projetos de lei ordinária. Conforme os autores da proposta, as casas legislativas não são obrigadas a deliberar projetos de lei ordinária em mais de um turno de votação. Na CVJ, atualmente, esses projetos passam por duas votações antes do envio para sanção ou veto do prefeito.
O texto ainda ressalta que aprovação e alteração da LOM deve permanecer com dois turnos de votação.
Segundo os vereadores, a modificação do trâmite segue o que orienta o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A mudança acerca dos turnos de votação de projetos também faz parte de outra proposição que está sob análise dos vereadores, trata-se do Projeto de Resolução 7/2022, que visa alterar o Regimento Interno da CVJ.
Processamento do prefeito
Para alinhar a LOM com regramentos federais acerca do processo político-disciplinar, os vereadores propuseram a alteração no artigo 70 da LOM. Com a mudança, o trecho passa a especificar que o prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado pela prática de crime de responsabilidade e perante a Câmara Municipal pela prática de infrações político-administrativas previstas em lei.
Comissões
Entre as menores mudanças, os vereadores adequaram a nomenclatura de comissões que podem convidar ou convocar autoridades. A atual LOM diz que a prerrogativa é competência das “Comissões Técnicas e Especiais”, mas, no entendimento dos parlamentares, o emprego do vocábulo “Comissões” é o mais correto por permitir que outras comissões, como Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e as Comissões Processantes, possam fazer convite e convocações.
Constituição Estadual
Com o objetivo de harmonizar a Lei Orgânica do Município (LOM) com a Constituição Estadual, os vereadores acrescentaram dispositivo que permite a apresentação, no âmbito da Câmara de Joinville, de Proposta de Emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina.
Desde 1989, a Constituição Catarinense permite às câmaras municipais a apresentação de emendas à Constituição do Estado. Para a emenda ser efetivada, mais da metade das Câmaras Municipais do Estado precisa se manifestar favorável à emenda por maioria relativa de seus membros.