A Comissão de Urbanismo realizou uma audiência pública nesta segunda-feira (23) sobre o Projeto de Lei Complementar 23/2020, que altera a Lei de Ordenamento Territorial (LOT, Lei Complementar 470/2017). O projeto tem dois objetivos: o primeiro é definir as características das atividades urbanísticas de pequeno, médio ou grande porte e o segundo é dispensar a necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) nas situações de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviço de pequeno ou médio porte que queiram aplicar o zoneamento de faixa rodoviária quando houver saída do imóvel para a rodovia e também por outro logradouro.

Empreendimentos de médio porte poderiam, no entanto, aplicar o zoneamento de faixa rodoviária e não apresentar EIV, utilizando entrada pela via lateral, desde que comprovem não ter condições técnico-financeiras de construir acesso pela rodovia.

“Traduzindo para uma linguagem mais simples, nas faixas rodoviárias onde houver uma atividade de médio porte, que são construções entre 500 m² e 5 mil m², que o acesso seja feito por uma via lateral, trazendo aí a desnecessidade de o empreendedor ter de fazer uma pista de desaceleração e depois uma pista de aceleração nestas faixas rodoviárias, o que encarece e, muitas vezes, acaba inviabilizando a obra, a construção, o empreendimento”, explicou o vereador Adilson Girardi, autor do projeto.

O texto atual da LOT não prevê dispensas do EIV (laudo sobre como uma atividade afeta uma determinada região da cidade).

Quanto às classificações de pequeno, médio e grande porte para as atividades comerciais e de prestação de serviços, a lei propõe as seguintes medidas:

  • Grande porte: são as atividades realizadas em edificações com área igual ou superior a 5 mil m²;
  • Médio porte: atividades realizadas em edificações que tenham entre 500 m² e 5 mil m²;
  • Pequeno porte: atividades realizadas em edificações com menos de 500 m².
Audiência Pública Urbanismo
Audiência Pública Urbanismo

Para indústrias, há apenas as definições referentes ao grande porte, que são aquelas realizadas em áreas edificadas de mais de 5 mil m².

Essa alteração no artigo dos conceitos, das definições da LOT, foi proposta porque, segundo Girardi, pode haver uma confusão entre o que é porte no campo do urbanismo e porte em relação à economia. Enquanto no primeiro campo a referência é à área ocupada, argumenta o vereador, no segundo é à quantidade de empregados de uma organização.

Marcos Alexandre Polzin, gerente da unidade de pesquisa da Secretaria de Planejamento Urbano (Sepud), diz que, quanto ao mérito, não há objeções da secretaria; mas lembrou que o órgão propôs, ainda em 2020, quando o projeto foi protocolado, uma mudança com o objetivo de que seja mantida a exigência do EIV em todas as situações.

O Conselho da Cidade seguiu a sugestão da Sepud e, embora tenha se manifestado favorável à mudança do texto sobre os portes, pediu que a obrigatoriedade do EIV seja mantida.

Ademar Valle (foto), empresário e corretor de imóveis, defendeu o projeto na forma proposta do vereador Adilson, ao entender que entradas por vias marginais já resultam, em si, em redução de velocidade. Ademar ainda afirmou que qualquer construção desse tipo facilmente ultrapassa 500 m², e que isso vai viabilizar mais negócios em Joinville.

Tramitação

O texto está sob análise da Comissão de Urbanismo e o relator da proposta no colegiado é o vereador Diego Machado (PSDB). O vereador deve apresentar seu parecer nas próximas semanas. Se for favorável e aprovado, o PLC 23/2020 poderá então seguir para o Plenário.