Há quatro possibilidades de aposentadoria voluntária previstas na proposta encaminhada pelo prefeito Adriano Silva (Novo). Uma voltada aos professores, outra aos servidores com deficiência, uma terceira para aqueles que exercem atividades com exposição a agentes químicos, biológicos e físicos prejudiciais à saúde e, por fim, uma regra que podemos chamar de geral. Para estabelecer comparações, vamos usar aqui a regra mais recente, que serve de guia para a aposentadoria de servidores que entraram no município do início de 2004 em diante.
Requisitos gerais
Vamos começar pela regra geral, que vale para a maioria dos servidores. Ela prevê que os homens podem pedir a aposentadoria quando atingirem 65 anos, e as mulheres, aos 62 anos. Além desse requisito da idade, ainda se soma a necessidade de ter 25 anos de contribuição, sendo dez desses no serviço público e cinco no cargo em que a aposentadoria for concedida.
Atualmente, a exigência para servidores contratados de 2004 em diante é de 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres. O tempo de contribuição é diferente também para ambos, sendo 35 anos para homens e 30 para mulheres. Além disso, também são exigidos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que a pessoa pretende se aposentar.
Professores
A regra dos professores, por sua vez, prevê que aqueles que queiram pleitear a aposentadoria devem ter ao menos 60 anos de idade, caso sejam homens, e 57 anos de idade, se mulheres. Também devem ter ao menos 25 anos de contribuição na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, dez anos de serviço público e cinco anos no cargo a se aposentar.
Hoje, professores devem ter ao menos 55 anos de idade, se homens, e 50, se mulheres. O tempo de contribuição é diferente também para ambos, sendo 30 anos para homens e 25 para mulheres. Além disso, também são exigidos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo.
Pessoas com deficiência
A regra para aposentadoria de pessoas com deficiência é um pouco mais simples, sem exigir idade mínima ou tempo de contribuição. O que se exige é que a pessoa com deficiência tenha ao menos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Trabalhos perigosos
A última regra é para os servidores que atuam em trabalhos em que fiquem expostos a agentes químicos, biológicos e físicos prejudiciais à saúde. Esses poderão pedir a aposentadoria ao atingir 60 anos (em ambos os sexos) e desde que tenham permanecido expostos a risco em trabalho por 25 anos. Esse último tempo é o mesmo requerido de contribuição. Por fim, ainda são exigidos dez anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Compulsórias
Há, ainda, uma última situação de aposentadoria: a compulsória, que vale para os servidores que tenham atingido 75 anos de idade e que poderão receber valores proporcionais ao tempo de contribuição.
Valores
E a principal pergunta talvez seja: mas quanto o servidor ganha ao se aposentar? Pela regra em vigor, que estamos utilizando para comparação e que se refere aos contratados de 2004 em diante, o servidor que se aposenta tem direito a receber 100% da média dos salários sobre os quais contribuiu. Isso significa que ele não ganha o valor integral com o qual está se aposentando, mas um valor intermediário entre aquele da primeira contribuição e o da última (no cálculo os valores devem ser corrigidos monetariamente).
Vale observar que, para os servidores que entraram nesse período (de 2004 até hoje), o PLC 8/2021 prevê, ainda, duas regras de transição, sobre as quais estamos preparando outra matéria, que será publicada em breve.
Já os servidores que vierem a integrar o quadro de efetivos da Prefeitura após o texto da reforma entrar em vigor, terão direito a receber 60% da média dos salários sobre os quais contribuir. A esse percentual devem somados 2% para cada ano além do período mínimo exigido de contribuição (confira acima).
O valor deve ficar limitado, também, ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente em R$ 6.433,57), caso o servidor venha a aderir à previdência complementar (que está em discussão na Casa sob o Projeto de Lei 23/2021).
Continue acompanhando nosso site, porque, ao longo de toda esta semana, publicaremos mais matérias com os principais pontos dos três projetos que implementam a reforma da previdência em Joinville. Assim que as discussões começarem nas comissões, também traremos tudo em detalhes para você.
- Texto
- Sidney Marlon de Azevedo
- Foto
- Mauro Artur Schlieck
- Edição
- Felipe Faria