RESUMO: A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um parecer favorável ao projeto que autoriza a prefeitura a contratar um empréstimo de até US$ 99,2 milhões (R$ 550 milhões) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O recurso será destinado ao “Programa Educação que Transforma”, visando aprimorar a educação na cidade. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Educação antes de ser votada em plenário pelos vereadores.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer favorável de Lucas Souza (Republicanos) ao projeto da Prefeitura que pede autorização para contratar um empréstimo de até US$ 99,2 milhões – cerca de R$ 550 milhões -, com a garantia da União, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A proposta ainda precisa do aval das comissões de Finanças e de Educação, antes de ser votada pelos vereadores no plenário.

O dinheiro, segundo o PL 166/25, que tramita em regime de urgência, teria como destino o “Programa Educação que Transforma: Ampliação e Melhoria da Educação de Joinville, destinado a promover uma educação de excelência, em que todos os estudantes aprendam na idade certa”.

A CCJ é a comissão de entrada dos projetos de lei na Câmara. Ela analisa aspectos jurídicos e constitucionais – caberá, portanto, às comissões de Finanças e de Educação a análise do mérito do empréstimo.

Vereador Lucas Souza, do Republicanos, em reunião da CCJ de 14/7/ Mauro Schlieck/CVJ

Operação envolve Ministério da Fazenda e Senado

A contratação de operação de crédito é regida, principalmente, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo essa lei, o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito. Depois, a Prefeitura formalizará seu pleito, fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação.

Além disso, a operação de crédito precisará atender às seguintes condições:

I – Existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

II – Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

III – Observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

IV – Autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.

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