Comunicação suspensa pela Justiça Eleitoral
A decisão, proferida no dia 28 de julho, exige “imediata suspensão e retirada, no prazo de 24 horas, de qualquer publicidade institucional da página oficial (site), Facebook e/ou Twitter da Câmara de Vereadores de Joinville, salvo as exceções previstas em lei, nos termos do art.73, VI, “b”, da Lei 9.504/97”.
A ordem foi cumprida na última sexta, razão pela qual o site ficou fora do ar até que todos os conteúdos em desconformidade com a sentença pudessem ser retirados.
A decisão considera ainda liminar favorável, concedida em julho, também a pedido do PT, para que a Prefeitura de Joinville retirasse do ar a publicidade institucional do site e do Facebook.
O juiz também cita posicionamento do Ministério Público, favorável à continuação das publicações: “a ausência de suspensão da atividade legislativa no período eleitoral faz com que seja necessária a divulgação dos atos à população (…)”.
A Comunicação da Câmara reforça seu objetivo de informar a população e dar transparência aos atos legislativos, a qualquer momento, como determina a legislação.
A Câmara estuda alternativas para manter os joinvilenses informados sobre o processo legislativo, nesse período, sempre de acordo com a legislação.