Está em processo de análise na Fundação do Meio Ambiente (Fatma, órgão estadual da área) uma pesquisa de viabilidade de mineração na região da Estrada Canela. Em torno dessa análise, demonstrou-se haver conflito entre interesses de moradores e de mineradora que querem se instalar na região.
A divergência esteve em discussão na Comissão de Urbanismo na tarde desta terça-feira (28), por conta da emenda 45 ao projeto da Lei de Ordenamento Territorial (LOT, Projeto de Lei Complementar 33/2015), que inclui a região, além de outras áreas da cidade, no perímetro urbano.
A emenda é resultado de uma das propostas do Secovi Norte (e, neste caso, colocamos a sigla à frente porque o nome completo é Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Santa Catarina). Das propostas que estão no documento disponível no link, é a última.
A inclusão faria com que, conforme a proposta da LOT, a estrada Canela fosse enquadrada no zoneamento do setor de adensamento secundário, que é o mesmo previsto para o bairro Rio Bonito.
Os representantes do Sindicato das Indústrias de Extração de Pedras de Santa Catarina (Sindipedras), defendeu que a área não seja incluída no perímetro urbano. Conforme o advogado Gabriel Klein Wolfart, representante da instituição, “qualquer licenciamento futuro referente à área vai se inviabilizar”.
Todavia, o presidente da Associação de Moradores da Estrada Canela (Amec), Dejair de Souza, se opôs à instalação da mineradora e reafirmou a proposta da entidade para que a região pretendida pela pedreira se torne uma área de preservação permanente (APP) no projeto da LOT. A principal preocupação dele é com as nascentes do rio Palmital. Segundo Dejair, são mais de 100 as famílias da região que se valem das águas do rio para atividades de agricultura.
Os representantes da Sindipedras alegaram que seguiram estritamente os procedimentos legais e que o terreno a ser explorado não atingiria as nascentes do rio, e que somente uma das nascentes seria próxima à área pretendida. “Não há intervenção no curso d’água. O que há são os impactos específicos da mineração, já tratados na pesquisa de viabilidade”, defendeu Mauri Oladio da Silva Junior. A empresa alega, ainda, que se o projeto não for aprovado, irá perder mais de 10 anos de investimento na análise da região.
Representante da Fatma, Afranio Montandon Ladeira explicou que há diferença entre a autorização da Prefeitura para que a empresa consiga o alvará e a liberação da Fatma (chamada autorização de lavra) para que ela opere, efetivamente. Ladeira observou que sem essa autorização, não há como a empresa iniciar suas operações. Porém, Afranio observou ainda que há dificuldades para que as atividades sejam fiscalizadas após uma eventual liberação.
Conforme o consultor Marlon da Silveira, para que a proposta da Amec se efetive, seria preciso transformar a região em uma Área Rural de Proteção Ambiental (Arpa). As Arpas possuem índices urbanísticos mais restritivos, e correspondem a locais já protegidos por lei federal ou que o município pretenda proteger evitando dupla interpretação. Marlon ressaltou na reunião da comissão que quando duas interpretações existem, a preferência é daquela que proteja mais a natureza.
Audiências
Na audiência pública da LOT que ocorreu em Pirabeiraba os moradores da estrada Canela também se manifestaram contra a instalação da mineradora.
Conforme Mauri Oladio, já teria sido feita audiência pública com os moradores, conforme a legislação. Porém, o presidente da Amec, Dejair Souza, contestou a afirmação do Sindipedras ao dizer: “Eu nunca vi vocês na minha casa, nem na casa de ninguém”. Segundo ele, a audiência teria sido feita às pressas, e que houve pouco tempo para que a comunidade se preparasse para debater o tema.
Autorizações
O projeto da LOT autoriza a mineração na zona urbana em apenas três casos, conforme o anexo 6, referente à indústria extrativista:
1. extração de pedra, areia e argila;
2. extração de minerais não metálicos, desde que caracterizado como águas subterrâneas;
3. apoio à extração para desassoreamento de rios, obras de terraplanagem, contenção de encostas e infraestrutura urbana.
Na zona rural a atividade ficaria permitida conforme a LOT, desde que autorizada pelo órgão ambiental.
Limites sonoros
A emenda 45 ao projeto da LOT não foi o único ponto de debate na reunião de ontem. O Projeto de Lei Complementar 58/2015 quer permitir que mineradoras possam ter ampliado o limite sonoro máximo para 80 decibéis, como já ocorre com as atividades da construção civil.
Pensemos na região da estrada Canela. Ocorre que atividades de mineração tendem a ultrapassar o limite sonoro estabelecido pelo município para a região na Lei Complementar 438/2015. Na zona rural, os limites estabelecidos hoje são de 40 decibéis para o período diurno (isto é, das 8h às 18h), e de 35db para o período noturno (entre as 18h de um dia e as 8h do seguinte). Para comparação, essas medidas equivalem a algo como um aspirador de pó silencioso.
A classificação da região como zona urbana, conforme o zoneamento da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LC 312/2010, ou a LOT que vale atualmente), apontaria para índices limite de 55db no período diurno e de 50db no período noturno. O limite mais elevado apontado pela LC 438/2015 é de 70db, que equivale ao som de um aspirador de pó, e esse índice vale somente nas zonas industriais e no período diurno.
Porém, há uma exceção na lei, que permite 80db como índice máximo para atividades ligadas à construção civil. A intenção do Projeto de Lei Complementar 58/2015 é estender às mineradoras esse índice.
Para entender melhor esses dados, confira a infografia abaixo:
Texto: Jornalismo CVJ, por Sidney Azevedo / Foto: Daniel Tonet