O projeto da Lei de Ordenamento Territorial (LOT), aprovado em 2ª votação no último dia 13 pela Câmara, foi parcialmente vetada ontem pelo prefeito Udo Döhler e publciada como Lei Complementar nº 470. Foram vetados cinco parágrafos, que surgiram de emendas de vereadores.O veto parcial atinge a autorização de uso do recuo frontal nos terrenos de geminados para construção de garagens.

Segundo ofício da Prefeitura à Câmara, o recuo poderia inviabilizar a ventilação e a exposição ao sol dos geminados.

A Câmara avaliará os vetos na próxima sessão e pode derrubá-los. A volta do recesso será em 1º de fevereiro. 

Foram vetados parágrafos dos artigos 55 (1º e 2º), 56 (6º), e 74 (1º e 2º). O último permitiria a “utilização do recuo frontal para a construção de abrigo para automóveis, sem fechamentos laterais, nos condomínios horizontais’.

No ofício SEI Nº 0523486/2017 – SEGOV.UAD.AEL, o prefeito Udo Döhler justifica o veto pela “inconformidade a um parâmetro urbanístico pertencente às leis urbanísticas” de 1973, que reserva esse espaço para “jardins, maior amplitude espacial das vias e melhor ventilação e insolação das construções e espaços públicos”.

“Embora a alteração mencionada [no projeto de lei] seja fruto de demanda de moradores e construtores destas edificações residenciais amplamente difundidos em nossa cidade na última década, (…) [trata-se] de uma questão vital à salubridade dos ambientes internos dos geminados que terão a ventilação e insolação reduzida e até inviabilizada”, traz o ofício da Prefeitura.

Acessibilidade

Foram vetados três parágrafos relacionados à acessibilidade. O primeiro do artigo 55 obrigaria a Prefeitura a emitir certificado de conclusão de obras apenas a construtores que seguissem normas de acessibilidade. Também no artigo 55, o parágrafo 2º obrigaria a Prefeitura a emitir “selo internacional de acesso” após verificar a acessibilidade do imóvel.

Os parágrafos foram vetados porque já existem leis de acessibilidade (Lei Federal 13.146/15 e Lei Municipal 7335/12), diz o ofício da Prefeitura. Segundo o documento, a proposta de emissão do selo “destoa da norma federal” ao exigir que o poder público se encarregue e custeie o que é responsabilidade de um particular.

O parágrafo 6º do artigo 56 também foi vetado. Ele condicionava a “concessão e a renovação do alvará de funcionamento para qualquer atividade à observação e à certificação de regras de acessibilidade”.

 Texto: Jornalismo CVJ, por Carlos Henrique Braga/ Edição: Jeferson dos Santos.

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